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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO 037/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116xx9, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, CNPJ: 02.491.558/0001-42, com sede na cidade deSão Paulo - SP, na Avenida Deputado Rubens Granja, Nº 121, térreo, Bairro SACOMA – São Paulo – SP, CEP: 04298-000, neste ato representada pelo Sr. FELIPE RICARDI DOS SANTOS, brasileiro, administrador, portador da Cédula de Identidade N. 25.6xx-811 SSP/SP e CPF N. 353.6xx.278-51, e a Sª. EDNA DE FÁTIMA DUARTE SAMPAIO, portadora da Cédula de Identidade Nº. M-3.1xx.579 SSP/MG e CPF N. 592.0xx.906-06, ambos com endereço na Avenida Bernardo de Vasconcelos, nº 377, Bairro: Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA– OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste Contrato a Adesão parcial da Ata de Registro de Preços nº 253/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 055/2023, da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, para prestação serviços de Locação de Veículos com manutenção preventiva e corretiva e seguro total, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, Educação, Saúde e infraestruturas e Serviços Públicos do Município de Vila bela da Santíssima Trindade - MT.

1.2 – Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 055/2023, e Ata de registro de preços nº 253/2023, da Prefeitura Municipal de Cáceresrelacionado a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QDA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

UTILITÁRIO, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE – CABINE DUPLA, 04 PORTAS, CAPACIDADE: MÍNIMO DE 05 PASSAGEIROS. MOTOR: CILINDRADA MÍNIMA, 1900 CM3, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA: 180CV, COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA OU BOTÃO. CONFORTO E CONVENIÊNCIA: DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, ABS NAS QUATRO RODAS, JOGOS DE TAPETES, REBOQUE TRASEIRO JÁ INSTALADO COM TRAÇÃO MÍNIMA DE 2000 KG, PROTETOR DE CAÇAMBA, CAPOTA MARÍTIMA E SISTEMA DE SOM. ITENS DE SEGURANÇA: BARRAS DE PROTEÇÃO LATERAL, AIRBAGS DUPLOS FRONTAIS, SISTEMA DE FREIOS ANTIBLOCANTES (ABS), CONTROLE ELETRÔNICO DE DISTRIBUIÇÃO DE FREIO (EBD). CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 60 LITROS.

MARCA: GM S10 CD LS 4X4 2.8 TURBO DIESEL 2023

MS

48

R$ 7.200,00

R$ 345.600,00

TOTAL

R$ 345.600,00

CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1 -O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses conforme fixado no Termo de Referência, com início na data de 28/05/2024 e encerramento em 28/05/2025, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2 - Por se tratar de serviço de natureza continuada, a contratação poderá ser estendida por mais de um exercício financeiro, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do art. 57 da lei nº 8.666/1993.

2.2 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, e seiscentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:

008 - Órgão – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – Secretaria Municipal de Saúde

2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 284 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 86.400,00

003 - Órgão – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração e fazenda

Ficha: 43 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 86.400,00

005 - Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação

2.162 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

Ficha: 145 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 86.400,00

009 - Órgão – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

2.218 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Ficha: 302 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 86.400,00

CLAUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias contados a partir do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.

4.2 - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao edital do pregão eletrônico 55/2023 da Prefeitura Municipal de Cáceres.

CLAUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1 - A Secretaria solicitante encaminhará à contratada nota de empenho, a qual servira como instrumento de solicitação de serviço,

6.2 - A contratada terá o prazo de 30 (dias) dias corridos para entrega do veículo.

6.3 - Os Serviços/produtos serão recebidos pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.

CLAUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

7.1 - A fiscalização da execução do objeto deste contrato será efetuada pela servidora nomeada pela Portaria 239/2024, na forma estabelecida no Termo de Referência 024/2023, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 055/2023.

7.2 - O fiscal técnico ou setorial ou gestor do contrato são os servidores responsáveis por toda comunicação junto à CONTRATADA, para execução do serviço.

7.3 - O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

7.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

8.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência nº 024/2023, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 055/2023, da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.

CLAUSULA NONA – SANSÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência nº 024/2023, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 055/2023 da Prefeitura municipal de Cáceres-MT.

CLAUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

10.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa

10.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

10.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3 - Indenizações e multas.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1 - É vedado à CONTRATADA:

11.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1 - É eleito o Foro de Cáceres para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de maio de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A

CNPJ: 02.491.558/0001-42

FELIPE RICARDI DOS SANTOS

CPF: 353.6xx.278-51

EDNA DE FÁTIMA DUARTE SAMPAIO

CPF: 592.0xx.906-06

Contratada

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 352.6xx.771-72

R.G.: 160xx42-2 SSPMT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT