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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

SEC. DE ASSISTÊNCIA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

UNIDADE

AÇÃO

JOANA PEREIRA BRITO

MATRICULA: 14162

CPF: 009.955.531-06

MARCELA P. ALVES

MATRICULA: 14615

CPF: 224.901.048-02

MARIA DE JESUS

BARBOSA SETUBA

MATRICULA: 14723

CPF: 555.289.101-53

CRAS/PAIF

2271

CONTRATO

66/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

IAOPA AGROPECUARIA LTDA

03.624.545/0001-67

R$ 26.400,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, EM LOTE URBANO, DESTINADO AS ATIVIDADES E EXECUÇÃO DE OFERTA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO(SFCV).

PRAZO DE EXECUÇÃO

12 meses – vigorando até 06.06.2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 06 de junho de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal