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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 081/2021

PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado, a ATIVA SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 24.111.709/0001-22. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições do art. 57, II, V e §2º da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, na justificativa exarada pela Secretaria gerenciadora do Contrato n. 081/2021, bem como nos demais documentos acostados ao Processo Gespro n. 960963/2024. OBJETO: Este Termo tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO e a CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, referente a contratação de empresa especializada no serviço de lavagem de veículos (lava jato) do tipo simples, completa tipo I e tipo II, bem como desinfecção das ambulâncias e completa para atender a frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT. VALOR: Fica mantido para esta contratação o valor global estimado de R$ 916.971,74 (novecentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos). UO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FONTE: 0150 UO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE: 01660 / 0150 / 016610, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO FONTE: 0150 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE: 015001001000 / 0150. UO: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FONTE: 0150.SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE FONTE: 0150. UO SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA FONTE: 0150 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL FONTE: 0150 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS, FONTE: 0150 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO FONTE: 0150 SECRETARIA DE SAÚDE FONTE: 015001002000 / 0160 / 016210. UO: PROCURADORIA GERAL FONTE: 0150 SECRETARIA DE DES. ECONÔMICO FONTE: 0150. UO: SECRETAROA DE EDUCAÇÃO FONTE: 0150.VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato, ou até a homologação de novo procedimento licitatório, contados a partir da data de seu vencimento, prazo que a contratada deverá prestar os serviços de acordo com a necessidade da Secretaria, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. FISCAL DE CONTRATO: A fiscalização do Contrato ficará a cargo dos seguintes servidores: A Secretaria Municipal de Administração que designa neste ato, na qualidade de fiscal, o servidor José Maria Pulquerio, inscrito no CPF n.202.636.941-00; e na qualidade de suplente, o servidor Maria Clara Morales da Cunha, inscrita no CPF n. 055.786.891-24. A Procuradoria Geral do Município que designa neste ato, na qualidade de fiscal, a servidora Edna de Souza Melo, inscrita no CPF n. 615. 724.971-49; e na qualidade de suplente, o servidor Carlos Magno Otácio de Oliveira, inscrito no CPF n. 395.367.261-49. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer que designa neste ato, na qualidade de fiscal, o servidor Wagner Júlio Gomes Teixeira, inscrito no CPF n. 034.519.351-20; e na qualidade de suplente, o servidor Felipe de Freitas Carvalho, inscrito no CPF n. 007.718.039-90. A Secretaria Municipal de Defesa Social que designa neste ato, na qualidade de fiscal, o servidor Alexander Gouveia Ortiz, inscrito no CPF n.809.424.901-34; e na qualidade de suplente, o servidor Osly Justiniano Pedraça, inscrito no CPF n.545.358.591-91. A Secretaria Municipal de Assistência Social que designa neste ato, a servidora a servidora Lucilene da Costa, inscrita no CPF n. 654.794.081-00; e na qualidade de suplente, a servidora Jocileize Alcântara Rondon e Silva, inscrita no CPF n.024.927.031-50.

10.10. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente que designa neste ato, na qualidade de fiscal, a servidora Marcelly da Silva Sampaio Arruda, inscrita no CPF n. 939.579.981-15; e na qualidade de Suplente, a servidora Elza Maria Munhoz Domingos, inscrita no CPF n. 346.173.021-15. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana que designa neste ato, na qualidade de fiscal, o servidor Tony Heleno Costa de Pinho, inscrito no CPF n. 051.296.869-18, e na qualidade de suplente, o servidor Cidomar de Arruda Velo, inscrito no CPF n. 913.811.501-87; A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária que designa neste ato, na qualidade de fiscal, o servidor João Paulo Alves de Araujo inscrito no CPF n.879.050.511-53; e na qualidade de suplente, o servidor Regis Poderoso de Souza inscrito no CPF n.264.512.578-69. A Secretaria Municipal de Comunicação Social que designa neste ato, na qualidade de fiscal, a servidora Jane Cássia Duarte Lima Barros, inscrita no CPF n. 459.523.881-91, e na qualidade de suplente, servidora Letícia Baldini da Costa, inscrita no CPF n. 736.724.671-20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária que designa neste ato como fiscal titular, o servidor Ericsson Leonardo Soares Da Silva, inscrito no CPF n. 888.405.061-87; e como fiscal suplente, o servidor Rubens Saturnino dos Anjos Filho, inscrito no CPF n. 049.369.021-28. A Secretaria Municipal de Viação e Obras que designa neste ato, na qualidade de fiscal, o servidor Bruno Silvestrin, inscrito no CPF n. 176.411.101-00.

DATA DE ASSINATURA: 10.05.2024

OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

JEAN LUCAS TEIXEIRA DE CARVALHO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

ANA CRISTINA VIEIRA E SILVA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

SILVIO APARECIDO FIDÉLIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JUNIOR

PROCURADORIA GERAL

RICARDO AZEVEDO ARAÚJO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

LUIZ CELSO MORAIS DE OLIVEIRA

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

BRENO GOMES

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PEDRO MARCOS CAMPOS LEMOS

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA

ATIVA LOCAÇÃO, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME

CONTRATADA