Portaria Nº 124/2024 ADM de 04 de junho de 2024.
10 de Junho de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,
abaixo discriminado.
| SEC. DE CULTURA | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO |
| CONTRATO | 62/2024 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | LL VILLAS EVENTOS LTDA | 27.673.878/0001-44 | R$ 180.000,00 |
| OBJETO | INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA O DIA DO EVANGÉLICO, QUE OCORRERÁ NO DIA 30 DE JUNHO NA PRAÇA ANGELINA FERNANDES FONSECA (PRAÇA CAMILÃO) CENTRO, CONFRESA – MT. ATENDENDO AO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | VIGÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES, ENCERRANDO EM 04/11/2024. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de junho de 2024.
________________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal