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Pref. Cotriguaçu

Concede Progressão Funcional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Progressão Funcional aos servidores municipais de acordo com Escolaridade e Tempo de Serviço em conformidade ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários:

Servidor

Matrícula

Classe Anterior

Classe Atual

Carlos Roberto Fernandes

1506

B-V

B-VI

Cristiana Cavalcante de Brito

2533

C-IV

C-V

Denise Schutz Freitas

1491

C-VI

C-VII

Regiane Dias Batista

3466

A-II

A-III

Regiane Dias Batista

3466

A-III

B-III

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de março de 2024.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 07 de junho de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.