2º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2023
10 de Junho de 2024
Processo Licitatório nº 123/2023 - Pregão Eletrônico nº 025/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa PRO REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI-ME, devidamente inscrito no CNPJ de nº 05.159.591/0001-68, com endereço naRua São Paulo, nº39, Bairro Medeiros, cidade: Rio Verde - GO CEP: 75.900-036 Telefone: (64) 3018-2571 (64) 3018-2573 e-mail: proremediosdf@gmail.com, neste ato representado por Sr. Cleidson Godoy de Oliveira, inscrito no CPF n° 336.137.371-91 e RG 2.042.173 SSP/GO,pactuam nos termos da legislação vigente, 2º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 203/2023, originada pelo Pregão Eletrônico nº 025/2023, conforme requerido pela empresa PRO REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS EIRELI - ME.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 203/2023, fica alterado o item: 199 Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | CÓD. SISTEMA | DESCRIÇÃO | QTD. (SALDO) | UND. | VALOR UNIT. REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 199 | 15422 | HEMITARTARATO DE METARAMINOL 10 MG/ML INJ. AMPOLA 1 ML | 250 | UND | R$ 13,06 | R$ 18,11 |
| VALOR DO REALINHAMENTO: | R$ 4.527,50 | |||||
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 203/2023, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 06 de junho de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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PRO REMEDIOS DISTRIBUDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS EIRELI -ME
CNPJ: 05.159.591/0001.68
Representante Legal: Cleidson Godoy de Oliveira
CPF: 336.137.371-91 RG: 2.042.173 SSP/GO