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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCORRENCIA N. 001/2024

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: JRP ENGENHARIA LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116xx9, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: JRP ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de CACOAL/RO, Avenida José Brasil, nº 846, Bairro: Novo Cacoal, CEP: 76.962-202 inscrita no CNPJ/MF sob o N. 14 878 898/0001-00.

OBJETO: Este Termo tem por objetoaditivar a execução de prazo e valor ao contrato 05/2024, conforme Processo Nº 17/2024/SE/VBST e Relatório Técnico de Engenharia n.º 21/2024/SE/PMVBST, parecer do fiscal do contrato 24/2024 e parecer jurídico 104/2024, bem como o Processo de valor nº 11/2024/SE/VBST e o Relatório técnico de engenharia nº 13/2024/SE/PMVBST, parecer do fiscal do contrato 014/2024 e parecer jurídico 089/2024, cujo o objeto é, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE CANTÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Para a efetiva prestação e finalização dos serviços, este Termo Aditivo contempla o valor de R$ 1.866,57 (mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) equivalente a um acréscimo de +1,32%, sobre o valor global do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas vinculadas ao objeto deste instrumento correrão sob as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/ Atividade Ação: 1.285 – Reforma/Ampliação/Adequação de Espaço Físico Posto de Saúde na Gleba Cantão

Cód. Reduzido da Despesa: Ficha 239 / 1500 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

R$ 1.866,57

CLÁUSULA TERCEIRA – Prorrogao prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO que passarão a ser de:

Prazo de execução da obra: mais 15 (quinze) dias, a findar no dia 20 de junho de 2024, totalizando 105 (cento e cinco) dias de prazo de execução da obra.

Prazo vigência do contrato: mais 17 (dezessete) dias, a findar no dia 18 de setembro de 2024.

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de junho de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

JRP ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 14 878 898/0001-00

Sr. Jadison Ronaldo Paganini

RG: 3xx137- SESDEC/RO

CPF: 302.9xx.392-72

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.xx6.771-72

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT