LEI Nº 2.022 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
10 de Junho de 2024
LEI Nº 2.022 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2009 DE 27 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DIRETORA
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2009 de 27 de Março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedido reajuste aos vencimentos dos Servidores da Ativa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, no percentual de 3,23% (Três inteiros e vinte e três pontos percentuais)”, incluídos os proventos dos aposentados e pensionistas que fazem jus ao benefício da paridade”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 03 de Junho de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal