DECRETO N° 1027, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional suplementar POR SUPERAVIT FINANCEIRO no PREVISO, no valor que menciona, e dá outras providências.
O Senhor Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 3.488/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso I da lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.790.280,29 (hum milhão, setecentos e noventa mil, duzentos e oitenta reais e vinte nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
16 – Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso
16.001.09.272.0007.2113 – Gestão e Manut. dos Serviços Administrativos - PREVISO
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................R$ 143.065,97
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais...............................................................R$ 6.757,12
31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$ 26.904,36
31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais – Intra- Orçamentárias...........................R$ 10.093,17
33.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 776,80
33.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria...........................................................R$ 9.145,89
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................R$ 17.090,36
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 9.911,96
33.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação..........R$ 18.778,70
33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação...............................................................R$ 3.600,00
33.91.97.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS..............R$ 2.322,50
TOTAL.......................................................................................R$ 248.446,83
16.001.09.272.0007.2114 – Gestão e Manutenção dos Benefícios Previdenciários
31.90.01.00.00 – Aposentadorias e Reformas...................................................R$ 1.355.828,65
31.90.03.00.00 – Pensões ..................................................................................R$ 178.580,83
33.90.86.00.00 – Compensações a Regimes de Previdência.............................R$ 7.423,98
TOTAL.....................................................................................R$ 1.541.833,46
VALOR TOTAL......................................................................R$ 1.790.280,29
Art. 2º Para atender ao Crédito Adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, conforme autorizado pelo artigo 1º, III da Lei 3.488/2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2024.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal