LEI Nº 865,
11 de Junho de 2024
DE 23 DE MAIO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DA Lei COMPLEMENTAR Nº 719, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JANGADA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art.34 da Lei Complementar n. 719, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.34...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 27,17% (vinte e sete inteiros e dezessete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,42% (catorze inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 12,75% (doze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada – MT,10 de Junho de 2024.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
| Ano de amortização | Alíquota |
| 2024 | 12,75% |
| 2025 | 13,17% |
| 2026 | 13,58% |
| 2027 | 13,98% |
| 2028 | 14,37% |
| 2029 | 14,76% |
| 2030 | 15,14% |
| 2031 | 15,51% |
| 2032 | 15,88% |
| 2033 | 16,34% |
| 2034 | 16,95% |
| 2035 | 17,57% |
| 2036 | 18,18% |
| 2037 | 18,79% |
| 2038 | 19,40% |
| 2039 | 20,01% |
| 2040 | 20,62% |
| 2041 | 21,23% |
| 2042 | 21,85% |
| 2043 | 22,46% |
| 2044 | 23,07% |
| 2045 | 23,68% |
| 2046 | 24,29% |
| 2047 | 24,90% |
| 2048 | 25,51% |
| 2049 | 26,13% |
| 2050 | 26,74% |
| 2051 | 27,35% |
| 2052 | 27,96% |
| 2053 | 28,57% |
| 2054 | 29,18% |
| 2055 | 29,79% |