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Pref. Cotriguaçu

Retifica a Portaria Nº 162/2024 de 28 de maio de 2024, da matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 29 de maio de 2024, edição 4.494.

ONDE SE LÊ:

Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER, a partir 08 de maio de 2024, Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, à Senhora, MARLIZE BOER, Efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, inscrita no CPF/MF sob o n. º ***.495.019-**, residente e domiciliada no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com a Lei 692/2011 que Dispõe Sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu – MT.

LÊ-SE-Á:

Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER, a partir 08 de maio de 2024, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à Senhora, MARLIZE BOER, Efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, inscrita no CPF/MF sob o n. º ***.495.019-**, residente e domiciliada no Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com a Lei 692/2011 que Dispõe Sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu – MT.

Cotriguaçu-MT, 10 de junho de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.