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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. GERMANO MENDES, nascido em 07 de julho de 1938, neste Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, patriarca exemplar, que dedicou sua vida ao amor e cuidado por sua família e comunidade;

CONSIDERANDO sua contribuição como verdadeiro guardião dos valores do respeito pela natureza e pela história, cultivando sua subsistência e de sua família de maneira digna e sustentável, honrando sua ancestralidade e o legado de seus antecessores, como líder familiar quilombola de um quilombo que resistiu às mazelas do tempo;

CONSIDERANDO que GERMANO deixa um legado vivo pelo respeito e devoção à preservação da cultura e tradição vilabelense, tendo atuado como guerreiro da Dança do Congo por aproximadamente 30 (trinta) anos e recebido, por seus pares, em razão do desempenho singular junto à manifestação artística e cultural, o título de “Garganta de Ouro”;

CONSIDERANDO que, ao longo de sua vida, inspirado pela resiliência e com a sabedoria transmitida de geração em geração, criou, junto de Dona Benedita Leite Mendes, sua esposa e companheira desde 1961, 11 (onze) filhos, inúmeros netos e bisnetos, na Fazenda 13 de Maio, nome dado à sua propriedade em alusão ao dia da abolição da escravidão no Brasil;

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma ao Senhor Germano Mendes, a partir desta data.

Art. 2º. Durante este período, todas as repartições públicas municipais estarão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

QUE ESTE DECRETO SIRVA NÃO APENAS COMO UMA EXPRESSÃO DE NOSSA TRISTEZA PELA PERDA DE UM GRANDE HOMEM, MAS TAMBÉM COMO UM RECONHECIMENTO DO LEGADO DEIXADO POR ELE EM NOSSA COMUNIDADE.

EXPRESSAMOS NOSSAS MAIS PROFUNDAS CONDOLÊNCIAS À FAMÍLIA E AMIGOS DO SENHOR GERMANO MENDES E COMPARTILHAMOS O SENTIMENTO DE PERDA COM TODO O MUNICÍPIO.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL