PORTARIA Nº 382 DE 05 DE JUNHO DE 2024.
11 de Junho de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 16.958 de 10 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretária de Infraestrutura e Logística como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gésica Chaika Da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da Obra: Engenheiro Civil: Gean Carlos Soares Militão, e Engenheiro Eletricista: Luan Ribeiro da Silva, Arquiteta: Michela Márcia Camargo da Silva
| Nº | Contratado | Objeto | Data da Assinatura do Contrato | Vigência |
| 064/22 | CONSTRUPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão da construção da Proinfância Tipo 1, padrão FNDE tem uma área construída de 1.317,99 m² e uma área de ocupação de 1.514,30 m² localizada no Bairro Jardim das Oliveiras, Av. Barcelona, sem número. Atualmente a obra se encontra com 37,84% do seu total construtivo concluído e deve ser executada, de acordo com Projeto executivo, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços. | 26/05/22 | 12 meses |
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 320 de 1º de junho de 2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de junho de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação