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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 16.958 de 10 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretária de Infraestrutura e Logística como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Gésica Chaika Da Silva

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

Fiscais da Obra: Engenheiro Civil: Gean Carlos Soares Militão, e Engenheiro Eletricista: Luan Ribeiro da Silva, Arquiteta: Michela Márcia Camargo da Silva

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

064/22

CONSTRUPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão da construção da Proinfância Tipo 1, padrão FNDE tem uma área construída de 1.317,99 m² e uma área de ocupação de 1.514,30 m² localizada no Bairro Jardim das Oliveiras, Av. Barcelona, sem número. Atualmente a obra se encontra com 37,84% do seu total construtivo concluído e deve ser executada, de acordo com Projeto executivo, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços.

26/05/22

12 meses

§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 320 de 1º de junho de 2022.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de junho de 2024.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação