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Pref. Cotriguaçu

Concede Progressão Funcional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Progressão Funcional aos servidores municipais de acordo com Escolaridade e Tempo de Serviço em conformidade ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários:

Servidor

Matrícula

Classe Anterior

Classe Atual

Catia Cilene Lima de Almeida

1524

C-VI

C-VII

Clodoaldo Rodrigues de Freitas

1520

C-VI

C-VII

Daniel da Cruz

2636

C-IV

C-V

Ellen Cristina de Souza Ferreira da Silva

2638

C-IV

C-V

Galvane Ribeiro de Macedo

2641

C-IV

C-V

Joceli Teodoro Candido de Jesus

435

C-VII

C-VIII

Reginaldo Falcão

2635

C-IV

C-V

Sandra Aline Prange

3680

A-II

B-II

Vanilda Aparecida Pinto

1523

C-VI

C-VII

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de abril de 2024.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 11 de junho de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.