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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Unidade:

08 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

241 – Assistência ao Idoso

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

2.103 – MAN C/AS ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-FUMDDPI

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90. Aplicações Diretas

(2.662) Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social

10.000,00

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Unidade:

08 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

241 – Assistência ao Idoso

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

1.068 – TRANSF. REC. À DIVERSAS INSTITUIÇÕES DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VOLTADOS A PESSOA IDOSA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

(2.662) Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social

125.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 05 de junho de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres