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Pref. Jangada

Por este instrumento de RESCISÃO DE CONTRATO, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, S/N, Centro, Jangada - MT, inscrita no CNPJ 24.772.147/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Rogerio de Oliveira Meira, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Ponce De Arruda, Bairro centro, nesta cidade de Jangada – MT, portador da Cédula de Identidade nº. RG n.º 22404961/SSP-MT e CPF n.º 052.062.921-33 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado à empresa RIKELMY SILVA CORDEIRO 48081637800, inscrita no CNPJ sob o nº 47.827.953/0001-91, estabelecida na Rua Clara Nunes, Nº 699, CEP 78035-120, Jardim Santa Isabel – Cuiabá/MT, neste ato representado pelo (a) Srº (a) Rikelmy Silva Cordeiro, portador do CPF nº ***.816.378-**, doravante denominada CONTRATADA resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 025/2023, estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente Termo tem por objeto a rescisão total e amigável do Contrato Administrativo nº 025/2023, a contar da presente data, firmado entre o MUNICÍPIO DE JANGADA e a empresa RIKELMY SILVA CORDEIRO 48081637800, decorrente do Processo de Licitação n° 028/2023, Dispensa de Licitação Nº 007/2023, conforme dispõe o Art. 137, VIII, da Lei nº. 14.133/21 e clausula nona, do instrumento de contrato nº 025/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Público do Município de Jangada, na forma de Extrato, nos termos Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO

A presente rescisão dá-se sob a seguinte condição:

a) Conforme dispõe o Art. 137, VIII, da Lei nº. 14.133/21 e clausula nona, do instrumento de contrato nº 025/2023.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário Oeste, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

Jangada-MT, 04 de Abril de 2024.

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MUNICÍPIO DE JANGADA/MT

Rogério De Oliveira Meira

CONTRATANTE

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RIKELMY SILVA CORDEIRO 48081637800

CNPJ nº 47.827.953/0001-91

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME:

NOME: