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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em estabelecer as datas de pontos facultativos no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO as festividades de Carnaval do corrente ano;

CONSIDERANDO o teor disciplinado pela Lei Municipal nº. 897/2010, que institui, como feriado municipal, a segunda-feira pertencente à segunda quinzena do mês de julho de todo ano;

CONSIDERANDO que, a lei supracitada institui que o feriado citado se estenderá até 12:00h do dia seguinte e, após, será compreendido como ponto facultativo;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 896/2010 institui como feriado municipal todo dia dezenove de março, em razão do aniversário da cidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, no âmbito deste Município, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculados ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, as seguintes datas deste ano de 2024:

I – 12 a 14/02 (Ponto Facultativo – Carnaval);

II– 18/03 (Ponto Facultativo – Véspera do aniversário da cidade);

III – 19/03 (Feriado Municipal – Aniversário da cidade);

IV – 22/07 (Feriado Municipal – Festança – Dia da Dança do Congo);

V – 23/07 até 12:00h (Feriado Municipal – Festança – Dia da Dança do Congo);

VI – 2307 após 12:00h (Ponto Facultativo – Festança – Dia da Dança do Congo);

VII – 24/07 (Ponto Facultativo – Festança – Dia da Dança do Congo);

Art. 2º. Para efeito do disposto neste decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, (exceto atenção básica), coleta de lixo, limpeza pública urbana, abastecimento de água, obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes e todas as demais atividades tipificadas como essenciais por normativos especiais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AO SEGUNDO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL