DECRETO Nº 33, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 432/2003;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:
I) Representantes do Governo Municipal:
Titular: Amaziles Eleto Vilarino - CPF ***.455.776-**
Suplente: Dalva Carmo da Cruz - CPF ***.970.901-**
II) Representantes dos Profissionais da Área:
Titular: Joana Selma de Jesus - CPF ***.456.571-**
Suplente: Claudineia Elizabete da Silva Hubner – CPF ***.446.541-**
III) Representantes dos Prestadores de Serviços;
Titular: Maria Elena da Cruz da Silva - CPF ***.037.091-**
Suplente: Marcia Soares dos Santos – CPF ***.634.151-**
IV) Representantes dos Usuários:
Titular: Emília Martinelo Arrassen - CPF ***.160.961-**
Suplente: Neusa de Souza Jacob - CPF ***.276.031-**
V) Representantes das Entidades Religiosas:
Titular: Elizete Teófilo da Silva - CPF ***.113.531-**
Suplente: Neusa Maria Graeff - CPF ***.407.061-**
VI) Representantes das Entidades Filantrópicas:
Titular: Marilene Batista – CPF: ***.805.937-**
Suplente: Cristina dos Santos Araújo - CPF ***.250.911-**
VII) Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Edna Maria Soares - CPF ***.379.831-**
Suplente: Wesley dos Anjos Borges – CPF ***.550.851-**
Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, deverá ser escolhido imediatamente após a posse, devendo ser observada a alternância exigida no Art. 7º, da Lei nº 432/2003, juntamente com um vice-presidente e dois secretários.
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 432/2003 e demais legislação aplicável.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, não serão remunerados, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 11 de junho de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume