Carregando...
Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 33, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 432/2003;

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:

I) Representantes do Governo Municipal:

Titular: Amaziles Eleto Vilarino - CPF ***.455.776-**

Suplente: Dalva Carmo da Cruz - CPF ***.970.901-**

II) Representantes dos Profissionais da Área:

Titular: Joana Selma de Jesus - CPF ***.456.571-**

Suplente: Claudineia Elizabete da Silva Hubner – CPF ***.446.541-**

III) Representantes dos Prestadores de Serviços;

Titular: Maria Elena da Cruz da Silva - CPF ***.037.091-**

Suplente: Marcia Soares dos Santos – CPF ***.634.151-**

IV) Representantes dos Usuários:

Titular: Emília Martinelo Arrassen - CPF ***.160.961-**

Suplente: Neusa de Souza Jacob - CPF ***.276.031-**

V) Representantes das Entidades Religiosas:

Titular: Elizete Teófilo da Silva - CPF ***.113.531-**

Suplente: Neusa Maria Graeff - CPF ***.407.061-**

VI) Representantes das Entidades Filantrópicas:

Titular: Marilene Batista – CPF: ***.805.937-**

Suplente: Cristina dos Santos Araújo - CPF ***.250.911-**

VII) Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Edna Maria Soares - CPF ***.379.831-**

Suplente: Wesley dos Anjos Borges – CPF ***.550.851-**

Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, deverá ser escolhido imediatamente após a posse, devendo ser observada a alternância exigida no Art. 7º, da Lei nº 432/2003, juntamente com um vice-presidente e dois secretários.

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 432/2003 e demais legislação aplicável.

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, não serão remunerados, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 11 de junho de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume