INSTRUMENTO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO 073-2023
13 de Junho de 2024
Por meio do presente instrumento de retificação de contrato, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 452, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, Avenida Sergipe, nº 1631, Bairro Centro, CEP: 78285-000 inscrita no CNPJ/MF sob o N. 18.252.944/0001-11, declaram por meio deste instrumento RETIFICAR a clausula quarta do contrato original conforme descrito abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REDAÇÃO DA CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO
“CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
§1º - Somente haverá reajuste do valor contratual depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta pela empresa vencedora do certame, com base na taxa obtida da média aritmética do Índice Nacional de Custos da Construção (INCC-FGV), apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
2.1 - o inciso §1º da clausula quarta passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º - Somente haverá reajuste do valor contratual depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado da administração, com base na taxa obtida da média aritmética do Índice Nacional de Custos da Construção (INCC-FGV), apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao último mês de vigência do contrato.
2.2 - As demais cláusulas e condições do contrato de sociedade permanecem inalteradas sendo neste ato ratificadas por todo o seu conteúdo.
Por ser expressão da verdade, assinam o presente na presença das testemunhas, para todos os efeitos legais.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 10 de junho de 2024
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MAURICIO JOSE GARCIA MENDES CNPJ: 18.252.944/0001-11 RG N. 272.821.85-8 - SSP/SP CPF N. 284.294.768-14 |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.990.451-95 | CPF: 352.696.771-72 |
| R.G: 1606342-2 SSP/MT | R.G: 0602448-3 SSP/MT |