I TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº52/2015
14 de Abril de 2016
I PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 52/2015.
I PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 52/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E JESSIKA FERNANDA VOLPATO.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 142, Bairro Centro, na cidade de Castanheira-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2757004-5, SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente e domiciliada na Travessa Sol Nascente, s/n.º, no Município de Castanheira-MT, denominada CONTRATANTE, e JESSIKA FERNANDA VOLPATO, maior, brasileira, portadora da Cl RG n.° 19720181 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.° 024.463.111-56 com formação na área de Farmacêutica com formação Generalista inscrita no Conselho Federal de Farmácia CRF/MT n.° 3948/MT, residente e domiciliada na Rua Joaquim Fontana s/n.º, no Bairro Noga nesta cidade de Castanheira - MT., celebram o presente Primeiro Termo de Aditamento de Prazo e Valor ao Contrato Administrativo n.º 52/2015, com base nas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 c/c o art. 10, inciso II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO FUNDAMENTO LEGAL E DO OBJETO
O presente Primeiro Termo de Aditamento tem como fundamento legal o art. 10, inciso II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, e como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Profissionais de Nível Superior Farmacêutica n.º 52/2015 até a data de 05 (cinco) meses após o parto da CONTRATADA (15.08.2016), tendo em vista que a mesma se encontra em estado gestacional, conforme comprovou com Atestado Médico, bem como aditamento do valor total contratado, que passa de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA:
DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Profissionais de Nível Superior Farmacêutica n.º 52/2015, as cláusulas e condições do presente Primeiro Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do Contrato, desde que não contrárias ao presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao Município providenciar a publicação do extrato do presente Primeiro Termo de Aditamento de Prazo e Valor ao Contrato Administrativo n.º 52/2015, no Diário Oficial do Estado – DOE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às suas custas, sob pena de ineficácia da celebração.
CLÁUSULA QUARTA:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Primeiro Termo de Aditamento de Prazo e Valor ao Contrato Administrativo n.º 52/2015, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente instrumento com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da legislação em vigor, especialmente, nas disposições do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
| Castanheira-MT,30de dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT CNPJ/MF n.º 24.772.154/0001-60 MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI Prefeita Municipal CONTRATANTE | JESSIKA FERNANDA VOLPATO CPF/MF n.º 024.463.111-56 CRF/MT n.º 3948/MT CONTRATADA |