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Pref. Cotriguaçu

A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Av. 20 de Dezembro, n° 725, Centro, Cotriguaçu-MT, torna público a convocação da empresa RODRIGO JESUINO CNPJ 16.698.725/0001-35, segunda colocada do item 92, da ata de registro de preço nº 005/2024 que advém do pregão eletrônico nº 043/2023 processo nº 089/2023 do objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”. Homologado no dia 16 de fevereiro de 2024, teve como ex-vencedor dos itens a empresa KATAYAMA CNPJ: 10.448.902/0001-49, que teve seu registro liberado nos termos da clausula sexta da ata de registro de preço nº 005/2024.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

Convoca-se a empresa segunda colocada do certame: RODRIGO JESUINO CNPJ 16.698.725/0001-35 do item 92 para assumir o item no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) nas mesmas condições do ex-vencedor ou no último valor ofertado de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos).

Cotriguaçu-MT, 12 de junho de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

CONTRATANTE

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MARIA JOSE DOS REIS

CNPJ 10.226.940/0001-57

CONTRATADA