PORTARIA Nº. 389 DE 07 DE JUNHO DE 2024.
13 de Junho de 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 20.325, de 06 de junho de 2024.
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Comissão Fármaco Terapêutica – CFT; com atribuição de elaborar, no âmbito do município de Cáceres:
I – A relação municipal de medicamentos – REMUME; II – A relação de materiais médicos, suplementos e insumos; III – O regulamento para aquisição e dispensação de medicamentos essenciais.Art.2º Nomear a Comissão Fármaco Terapêutica – CFT, para elaboração do REMUME municipal, que será composta dos seguintes membros:
Secretária Municipal de Saúde:
Silvana Maria de Souza;
Coordenador da UPA:
Ana Paula da Costa Batista;
Coordenadora da CAS:
Leiliane Muniz Fonseca;
Médico:
Dro Emerson Marques do Amaral;
Dro Josdemar Muniz de Moraes;
Dra Katia Vargas Gemio;
Dro Emilio Populo;
Enfermeira:
Dyone Rocha Teotonio;
Anna Patricia Holanda Soares Ludwig;
Farmacêutico:
Karina Gomes de Oliveira Dias;
Makelaine Tavane Brustolin Campos;
Tiago Bottari.
Membros:
Graziela Lunz Filgueira.
Fernanda Auxiliadora Borges de Magalhães.
Suzana Aparecida Gervazoni Viana.
Consultoria Técnica:
José Augusto da Silva Garcia;
Flávia Leal Ojeda;
Mayara Aparecida Bertoldo Constantino.
Art.3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.
Art.4º A CFT terá o prazo de 30 (trinta) dias para reestruturação e publicação da REMUME 2024/2025.
Art.5º O prazo de vigência da presente comissão será de 02 (dois) anos a partir da data de sua publicação.
Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 172 de 21 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de junho de 2024.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES
São atribuições da Comissão Fármaco Terapêutica - CFT:
a) Elaborar a padronização de medicamentos;
b) Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;
c)Utilizar como referência a RENAME, porém com autonomia para escolher outros medicamentos desde seja aplicável para uso no município, utilizando de recursos municipais para aquisição destes medicamentos;
d) Aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por propostas encaminhadas pelos profissionais, promovendo a atualização da padronização de medicamentos;
e) Avaliar os medicamentos sob o ponto de vista dinâmico, biofarmacocinético e químico, emitindo parecer técnico sobre sua eficácia, eficiência e efetividade terapêutica, como critério fundamental de escolha, assim como avaliar sua fármaco-economia como mais um critério para sua padronização;
f) Evitar várias apresentações do mesmo princípio ativo e formulações com associação de medicamentos;
g) Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB);
h) Revisar periodicamente as normas de prescrição;
i) Validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços;
j) Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de fármaco-vigilância;
k) Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos de sua competência;
l) Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição;
m) A Comissão de Farmácia e Terapêutica terá poder deliberativo de vetar a compra de medicamentos que se mostrarem ineficaz terapeuticamente e/ou com qualidade duvidosa e sem o devido registro, por solicitação dos médicos, respeitando os critérios abaixo:
1. Laudo técnico do medicamento realizado em Laboratório Oficial;
2. Parecer técnico da Vigilância Sanitária do Município – VISA.
n) Promover ações que estimulem os prescritores a dar preferência aos medicamentos;
o) Possuir estreita relação com todos os profissionais de saúde do município, estando atendo as sugestões, duvidas e reclamações relacionados a padronização de medicamentos e materiais hospitalares;
p) Reunir-se quando houver necessidade para revisão, manutenção e discussão da padronização em vigor e definir mudanças sempre que possível.