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Pref. Confresa

Ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 075/2024 na modalidade Adesão Nº.021/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 11/06/2024, cujo objetivo é a futura e eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 100/2023/SML/PVH PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2023/SML/PVH DA SUPERINTEDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 100/2023/SML/PVH PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2023/SML/PVH DA SUPERINTEDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av.Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 11 de junho de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

CNPJ: 83.802.215/0001-53

ENDEREÇO: AVENIDA IVO LUCHI DISTRITO INDUSTRIAL JARDIM ELDORADO

CIDADE: PALHOCA – SC CEP: 88.133-510

TELEFONE: (48) 2106-6000 / (48) 2106-6037

EMAIL: contabilidade1@olsen.odo.br / licitacao@olsen.odo.br

REPRESENTANTE LEGAL: CESAR AUGUSTO OLSEN

CPF Nº. 218.034.559-34 RG Nº. 1/R 234.368 SSI/SC

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AG: 3425-8 C/C 4888-7

VALOR R$ 18.999,00 (dezoito mil novecentos e noventa e nove reais).

ITEM

TCE

COPLAN

ITEM ADESÃO

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

01

00022106

19003

18

UND

1

CADEIRA ODONTOLÓGICA: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMPLETO, COM INSTALAÇÃO: CONJUNTO ODONTOLÓGICO DE ACORDO COM AS NORMAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) E REGISTROS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT/ CB 26. EMBALAGEM EM CAIXAS SEPARADAS C/PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO EXTERNA; 110 V; GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO POR 12 (DOZE) MESES, MANUAL DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO; A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FICARÁ A CARGO DA CONTRATADA; ITENS DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMPLETO: A- CADEIRA ODONTOLÓGICA: ESTRUTURA EM AÇO MACIÇO, TRATAMENTO ANTICORROSIVO E REVESTIDA EM POLIESTIRENO ALTO IMPACTO, BASE COM DEBRUM ANTIDERRAPANTE. COM OPÇÕES DE COMANDO ELETRÔNICO DE SUBIDA, DESCIDA E VOLTA ZERO FEITO ATRAVÉS DE COMANDO DE PÉ INCORPORADO A BASE DA CADEIRA PARA OPERAÇÃO PELO ODONTÓLOGO E AUXILIAR, QUE PERMITAM MOVIMENTOS SINCRONIZADOS DE ENCOSTO E ASSENTO. BRAÇO ESCAMOTEÁVEL OU COM ABERTURA LATERAL PARA ENTRADA E SAÍDA DO PACIENTE, REVESTIDO DE POLIURETANO RÍGIDO. ESTOFAMENTO ANATÔMICO COM APOIO LOMBAR, ESPUMA INJETADA D28, REVESTIMENTO EM POLIURETANO, LAVÁVEL, SEM COSTURA, SUPERFÍCIES METÁLICAS FOSFATIZADAS E REVESTIDAS COM PINTURA LISA, RESISTENTE A DESINFECÇÃO; QUE POSSUA ACIONAMENTO ELÉTRICO COM CIRCUITO DE BAIXA TENSÃO E FUSÍVEL DE PROTEÇÃO PARA TODO O SISTEMA. TENDO NO MÍNIMO, COMANDOS ELÉTRICOS DE POSIÇÃO SOBE E DESCE A CADEIRA, SOBE E DESCE O ENCOSTO, VOLTA A ZERO, PODENDO HAVER MAIS POSIÇÕES DE COMANDO. PESO BRUTO IGUAL OU SUPERIOR A 150 QUILOGRAMAS. CAIXA DE COMANDO PARA ENTRADA DE ÁGUA E SAÍDA DE ESGOTO ACOPLADA À CADEIRA; B - UNIDADE AUXILIAR: INSTALADA ERGONOMICAMENTE AO LADO DA CADEIRA, ACOPLADA À MESMA. COM DOIS (02) SUGADORES PARA SALIVA E SANGUE, ACIONADOS POR AR COMPRIMIDO TIPO VENTURI COM FILTROS DE RETENÇÃO DE DETRITOS SÓLIDOS E MANGUEIRAS COM REGISTRO. BACIA REMOVÍVEL EM CERÂMICA ESMALTADA COM RALO SEPARADOR DE DETRITOS SÓLIDOS, ACIONADOR DA ÁGUA DA CUSPIDEIRA NO PEDAL COM TEMPORIZADOR, PROPORCIONANDO ECONOMIA DE ÁGUA;

C-REFLETOR ODONTOLÓGICO: REFLETOR ACOPLADO À CADEIRA ODONTOLÓGICA SEM SOMBRA POSSUINDO UM CAMPO DE TRABALHO APROXIMADO DE 10 CM X 20 CM E POSSUINDO INTENSIDADE DE LUZ ENTRE 20.000 LUX E 25.000 LUX, COM LÂMPADA HALÓGENA DE 12 V/20 W DOTADO DE CABEÇOTE COM ANGULAGEM E MOVIMENTOS EM TODAS AS DIREÇÕES, ESPELHO MULTIFACETADO, QUE PRODUZA LUZ BRANCA FRIA, ATUANDO A UMA DISTÂNCIA ENTRE 60 E90 CM.;

D – EQUIPO ODONTOLÓGICO: UNIDADE PRINCIPAL TIPO “CART” COM RODÍZIOS. COMPOSTO DE MESA DE TRABALHO SOBRE O EQUIPO E MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA AS PONTAS, COM PAINEL DE COMANDO PROTEGIDO POR MEMBRANA DE PROTEÇÃO DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO. QUE POSSUA VÁLVULA ANTIREFLUXO OU UM SISTEMA DE DESINFECÇÃO PARA O SISTEMA INTERNO DE CONDUTOS. QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 (QUATRO) SAÍDAS DE PONTAS NO EQUIPO SENDO ( 1SERINGA TRÍPLICE, 2 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, 1 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO); RESERVATÓRIO TRANSPARENTE PARA ÁGUA FIXO EXTERNAMENTE COM 750 ML APROXIMADAMENTE COM SISTEMA DE ASSEPSIA INTERNA DOS CONDUTOS DE ÁGUA E AR; SERINGA TRÍPLICE COM BICO CURVO GIRATÓRIO DESTACÁVEL, ESTERILIZÁVEL; SISTEMA DE CONDUÇÃO E ACIONAMENTO DE ÁGUA E AR SEPARADOS, COM JATO DEFINIDO, FORMAÇÃO DE SPRAY NO ACIONAMENTO SIMULTÂNEO.

OLSEN

18.999,00

18.999,00

VALOR TOTAL:

R$ 18.999,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

CÓDIGO REDUZIDO: 317 – EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 136/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF: 011.937.921-00

MATRÍCULA: 12487

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF: 045.955.461-14

MATRÍCULA: 14669

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF: 763.766.481-34

MATRÍCULA: 14770

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital da ADESÃO Nº 021/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 11 de junho de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

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OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

CNPJ: 83.802.215/0001-53

REPRESENTANTE LEGAL: CESAR AUGUSTO OLSEN

CPF Nº. 218.034.559-34 RG Nº. 1/R 234.368 SSI/SC