FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
14 de Junho de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO COM APLICAÇÃO DE SANÇÃO | |||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | MARIA JOSE DOS REIS NETO | ||||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 10.226.940/0001-57 | E-MAIL: | mariajose_mosaico@hotmail.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | RUA COMANDANTE COSTA N.º 10 | MUNICÍPIO: | Várzea Grande | UF.: | MT | ||||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | |||||||||||||||||
| CPF/MF: | E-MAIL: | - | |||||||||||||||
| ENDEREÇO: | MUNICÍPIO: | UF.: | |||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | |||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 05/2024 | ||||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2023 | ||||||||||||||||
| OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. | ||||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pelo não cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 741/2022, visto que apesar de ter entregue os produtos solicitado na referida AF, foi constatada pela Fiscal de recebimento que os produtos entregues não condiz com as especificações registrada na Ata de Registro de Preço n.º 05/2024. Ademais, a referida empresa já foi notificada anteriormente para que realizasse a substituição dos produtos irregulares, na data de 26 de abril de 2024. Contudo até o presente momento nada foi feito. Os produtos entregues de forma irregular constam na relação abaixo: - Item 11, 05 unidades, Alcool Etílico Líquido, foi registrado a marca Santa Cruz e entregue da marca Layf Fair. - Item 62, 05 pacotes, Esponja para limpeza, foi registrado a marca Assolan e entregue da marca Lustro. - Item 85, 10 caixas, Luva de Proteção, foi registrada sem pó e foi entregue com pó. - Item 103, 6 unidades, Pano de Chão, foi registrado a marca Brilhex e entregue da marca Martin Panos. Desta forma, destaca-se que o envio de produtos diferente da especificação registrada em ata, deve ser precedido de requerimento administrativo para que o ente público analise a possibilidade e vantajosidade da referida troca de marca ou especificação, não sendo admitida marca ou especificações que sejam inferiores a do objeto licitado e registrado pelo fornecedor. Assim, nota-se que essa situação está claramente em desacordo com legislação e princípios que regem as licitações públicas. Além disso, considerando que a empresa mesmo devidamente notificada anteriormente, não cumpriu com suas obrigações firmada, não resta outra alternativa senão a de aplicar a devida sanção administrativa, conforme previsto em edital de licitação e ata de registro de preço, vejamos: 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas faltas leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Dentro das penalidades consignadas, considerando que os produtos solicitados são de extrema necessidade para que seja possível a prestação de serviço pública de forma eficiente, bem como levando em conta o grau de dano gerado até o presente momento, APLICO a sanção de Advertência, conforme previsto na alínea “a)” do item 11.1.3, da Ata de Registro de Preço n.º 05/2024, em razão da execução irregular do contrato de fornecimento. NOTIFICO, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, regularize o fornecimento com a substituição dos produtos entregues de forma irregular, sob pena de aplicação de multa, conforme previsto em Edital e Ata de Registro de Preço. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 13 | MÊS: junho | ANO: 2024 | ||||||||||||||
| LETICIA SILVA DOS SANTOS Gestora de Contratos Portaria n.º 186/2024 Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA Secretária Municipal de Administração e Planejamento Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | ||||||||||||||||
| MARIA JOSE DOS REIS NETO CNPJ/MF n.º 10.226.940/0001-57 NOTIFICADA CIENTE EM: __________/06/2024. |