LEI N°320/2008 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
14 de Junho de 2024
DISCIPLINA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAMA – NO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Mauro Sergio Pereira de Assis, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Confresa aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Confresa, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, fica autorizada a cobrar pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais no âmbito do Município de Confresa, observados os parâmetros definidos nos anexos desta Lei.
Art. 2º - O licenciamento para implantação de Unidades de Saúde da rede pública ou de entidades filantrópicas não se incluem no disposto do artigo anterior, são isentas do pagamento.
§1º - Decreto Municipal relacionará as atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, indicando o nível de poluição e degradação correspondente.
§2º - A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta lei constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, que se reverterá em ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º - Fica assegurado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre as taxas de licenciamento dos empreendimentos que utilizem resíduos para reciclagem, geração de energia, reaproveitamento de água ou que disponham de certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental, nos termos do regulamento.
Art. 4º - Fica assegurado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre a taxa de renovação de Licença Prévia e Licença de Instalação.
Art. 5º - Nas hipóteses em que o prazo de validade da Licença de Operação seja igual ou superior a 02 (dois) anos, o empreendedor deverá recolher, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento) do valor, em Valor de Referência Fiscal - VRF/CONFRESA da referida licença, a título de pagamento pelos serviços de fiscalização e monitoramento.
Art. 6º - Fica a SAMA autorizada a cobrar pelo ingresso, uso do espaço físico e utilização de imagens de unidades de conservação e jardins zoobotânicos, sendo a importância arrecadada revertida para a manutenção das respectivas áreas, nos seguintes termos:
I - ingresso: até 20% (vinte por cento) de 1 (uma) VRF/CONFRESA;
II - uso do espaço físico: de 10 a 250 VRF/CONFRESA;
III - utilização de imagens: de 10 a 100 VRF/CONFRESA.
Art 7º - O Poder Executivo relacionará, através de Decreto, as atividades e os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, indicando o nível de poluição e degradação correspondente.
Art. 8º.- A arrecadação advinda dos serviços cobrados e disciplinada por esta Lei, constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, e serão destinados para suporte financeiro das ações, dos programas, dos projetos, das atividades e para aquisição de equipamentos necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente.
Art. 9°.- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, em 05 de setembro de 2008.
MAURO SÉRGIO PEREIRA DE ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PARÂMETROS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE
(CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA)
| Porte do Empreendimento | Parâmetros de Avaliação | |||
| Área Construída (m2) | Investimento total (em VRF/CONFRESA) | Numero de Empregados | Transportadoras (Número de veículos). | |
| Mínimo | Até 500 e pequenos produtores | Até 3.000 | Até 15 | 1 a 3 |
| Pequeno | De 501 a 2.000 | De 3.001 até 35.000 | Até 50 | 4 a 10 |
| Médio | 2.001 a 10.000 | De 35.001 até 350.000 | De 51 a 150 | 11 a 50 |
| Grande | 10.001 a 40.000 | De 350.001 até 3.500.000 | De 151 a 1.000 | De 51 a 100 |
| Excepcional | Acima de 40.001 | Acima de 3.500.000 | Acima de 1.000 | Acima de 100 |
* O empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o maior porte.
ANEXO II
PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA (VRF/Confresa)
(CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA)
| Porte do Empreendimento | Mínimo | Pequeno | Médio | Porte Grande | Excepcional | ||||||||||
| Nível de Poluição e/ou Degradação | P | M | G | P | M | G | P | M | G | P | M | G | P | M | G |
| Licença Prévia (LP) | 2 | 2 | 3 | 8 | 11 | 17 | 34 | 49 | 56 | 71 | 84 | 113 | 75 | 113 | 188 |
| Licença de Instalação (LI) | 3 | 3 | 4 | 11 | 17 | 25 | 51 | 73 | 84 | 107 | 127 | 169 | 113 | 169 | 281 |
| Licença de Operação (LO) | 2 | 3 | 3 | 9 | 14 | 21 | 42 | 61 | 70 | 89 | 106 | 141 | 94 | 141 | 235 |
* Para efeitos desta lei, os Anexos I e II serão aplicados aos empreendimentos que não constam das classificações específicas, definidas no Anexo III.
Regra Geral
Na hipótese de empreendimentos em funcionamento, serão emitidos somente a LO, porém o órgão ambiental cobrará pelos serviços da LP e LI também.
ANEXO III
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como:
a) Atividades Agropecuárias;
b) Atividades de Aqüicultura;
c) Atividades de Infra-estrutura
d) Poços tubulares.
Para efeito de cálculo das licenças, multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Prévia - LP, de 1,50 para Licença de Instalação - LI e de 1,25 para Licença de Operação - LO, exceto para poços tubulares.
a) Atividades Agropecuárias:
a.1 - O valor da inspeção florestal para fins de levantamento circunstanciado de projetos vinculados à reposição florestal
| Até 250 hectares | 10 VRF/CONFRESA |
| Acima de 250 hectares | SEMA-MT; |
a.2 - Projeto Agrícola Irrigado
Na implantação de projetos agrícolas irrigados, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças em cada fase do processo de licenciamento será feito com base na dimensão da área irrigada. O valor da remuneração será feito de acordo com as fórmulas abaixo:
Pr (VRF/CONFRESA) = 10 + (0,10 x Airrg)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Airrg = área irrigada (hectare).
a.3 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, avestruz, etc.).
Pr (VRF/CONRESA) = 5 + (0,05 x Nc)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
a.4 - Unidades de Produção de Leitão (UPL).
Pr (VRF/CONFRESA) = 4 + (0,03 x Nm)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Nm = número de matrizes. (Capacidade suporte)
a.5 - Granja de Suínos de Ciclo Completo
Pr (VRF/CONFRESA) = 4 + (0,06 x Nm)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Nm = número de matrizes (Capacidade suporte)
a.6 - Granja de Suínos - Terminação.
Pr (VRF/CONFRESA) = 4 + (0,03 x Nc)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
a. 7 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura, etc.), com tratamento de dejetos na própria propriedade.
Pr (VRF/CONFRESA) = 3 + (0,0001 x Nc)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
a. 8 - Incubatório de Aves.
Pr (VRF/CONFRESA) = 5 + (0,4 x Ac)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Ac = área construída (metro quadrado).
a. 9 – Depósito de cama de aviário e/ou depósito de dejetos orgânicos.
Pr (VRF/CONFRESA) = 3 + (0,03 x Aútil)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* Aútil = área útil em hectare.
b) Aqüicultura:
c.1 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Açudes.
Pr (VRF/CONFRESA) = 1,5 + (0,8 x Aútil )
c.2 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Viveiros.
Pr (VRF/CONFRESA) = 1,5 + (0,4 x Aútil)
c.3 - Unidades de Produção de Alevinos.
Pr (VRF/CONFRESA) = 1,5 + (0,8 x Aútil)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
*Aútil = área útil em hectare de lâmina d’água.
c) Atividades de Infra-estrutura:
c.1 - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais.
Pr (VRF/CONFRESA) = 5 + At + (Nº unid/3)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* At = área total do terreno em hectare;
* Nº unid = número de unidades.
d) Poços tubulares:
| Profundidade (m) | LP (VRF/CONFRESA) | LI (VRF/CONFRESA) | LO (VRF/CONFRESA) |
| Até 50,0 | Somente cadastro | ||
| 50,1 - 100 | 2 | 1 | 1 |
| à partir de 100 | 3 | 1 | 1 |
* Poços tubulares até 50 m serão exigidos apenas cadastramento na SAMA.
Cadastro de poços = 1(VRF/CONFRESA)
ANEXO IV
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Autorização Ambiental:Pr (VRF/CONFRESA) = 2,5 + (VT/2)
* Pr = preço das licenças em VRF/CONFRESA-MT;
* VT = vistoria técnica.
(Concedidas aos empreendimentos e atividades dispensadas de licenciamento pelo porte, ou para intervenções ou operação de curta duração e para cadastramento).
ANEXO V
ANÁLISE DE PROJETOS, VISTORIAS TÉCNICAS E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)
A determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
Custo Total da Análise
CT = ST + VT + CE + CA
Serviços Técnicos
ST = T x H x Ch
Vistoria Técnica
VT = (T x D x Cd) + (V x R x Ck) + Hv x Cv
Consultoria Externa
CE = Cc x H
Custo Administrativo
CA = 0,10 x (ST + VT + CE)
ONDE:
CT = Custo Total
ST = Serviços Técnicos
VT = Vistoria Técnica
Ch = Custo da hora técnico
(2 VRF/CONFRESA/hora)
Cd = Custos de viagem
(3 VRF/CONFRESA/dia)
Ck = Custo do quilometro rodado
(0,02 VRF/CONFRESA/km)
Cc = Custo da hora consultoria
(4 VRF/CONFRESA/hora)
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados (500 km)
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Hv = Horas de vôo
Cv = Custo da hora de vôo (VRF/CONFRESA)
VRF/CONFRESA = Valor de Referência Fiscal de Confresa.
- Nos casos de realização de Audiência Pública, os custos correrão por conta do empreendedor.
ANEXO VI
CERTIDÕES
Certidões Diversas emitidas pele SAMA
CD = 0,2 VRF/CONFRESA
ANEXO VII
EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA
Expedição de segunda via de licenças ou de autorizações ambientais:
Cexped. = 1,0 VRF/CONFRESA
ANEXO VIII
CADASTRO
Pr = 1 VRF/CONFRESA
Pr = 1 VRF/CONFRESA + ST (para os empreendimentos de reduzido impacto ambiental).