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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1055 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1055 DE 17 DE JUNHO DE 2024.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

Suplementação: 2.500,00

020604 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER

720 27.451.0046.1089.0000 CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO R$ 2.500,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 1 700

1 Recursos do Exercício Corrente

110.000 Geral

Artigo 2ºPara dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

020604 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER

367 27.812.0046.2073.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERÊNCIA DE ESPORT - R$ 2.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110.000 Geral

-2.500,00

Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei

do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 17 de Junho de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru