DECRETO Nº 36, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a concessão e fixa o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico do Prefeito, Controlador Geral do Executivo e Supervisores e demais Servidores Públicos Municipais no âmbito do Poder Executivo de Castanheira/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e Arts. 61, II, 62, 68 e 69, da Lei Complementar Municipal nº 471/2005,
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do Poder Executivo de Castanheira/MT, a concessão de diárias, prevista nos Arts. 68 e 69, da Lei Complementar Municipal nº 471/2005, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores das diárias sem reajuste desde junho de 2021, repondo a perda inflacionária;
DECRETA
Art. 1º - Para as diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais Chefe De Gabinete, Assessor Jurídico do Prefeito, Controlador Geral do Executivo, Supervisores e demais Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, nas hipóteses de deslocamento para fora do Município de Castanheira nos limites do Estado ou fora deste, a serviço em caráter eventual ou transitório, fica fixado, a partir da publicação deste Decreto, os seguintes valores.
| CARGO/FUNÇÃO | NO ESTADO/R$ | FORA DO ESTADO/R$ | ||
| Com pernoite | Sem pernoite | Com pernoite | Sem pernoite | |
| Prefeito | 498,80 | 267,81 | 731,01 | 383,59 |
| Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico do Prefeito, Controlador Geral do Executivo e Supervisores | 325,56 | 181,03 | 567,23 | 301,72 |
| Demais Servidores Públicos | 244,61 | 140,40 | 348,80 | 192,50 |
Art. 2º - O pagamento de diárias visa indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana e deverá ser solicitado antecipadamente, justificando-se o motivo do deslocamento.
Art. 3º - O pagamento das diárias será efetuado antecipadamente, mediante depósito em conta corrente do servidor.
Parágrafo único. Os servidores da saúde, dada a peculiaridade de determinadas funções, que muitas vezes exige deslocamento imediato, poderão receber os valores de diárias após o inicio do deslocamento ou até mesmo no retorno, não prescindindo, nesse caso, da solicitação prévia mencionada no Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º - O servidor que receber diárias e não se deslocar ou retornar ao Município antes do prazo previsto, deverá restituir, integralmente no primeiro caso ou proporcionalmente ao período não utilizado no segundo, ao erário os valores recebidos, devendo o fazer no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 5º - No retorno ao Município, em qualquer hipótese de concessão, inclusive na exceção prevista no parágrafo único do Art. 3º deste Decreto, o servidor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar relatório das atividades realizadas no deslocamento.
§1º – O Servidor que não apresentar, no prazo, o relatório que trata o caput, ficará impedido de receber diárias até o fazer.
§2º - Caso o relatório de atividades não seja apresentado ou não seja aceito pela Administração, o servidor ficará obrigado a restituir o valor recebido no prazo de 05 (cinco) dias após notificado a respeito.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 18/2017 e nº 41/2021.
Castanheira/MT, 18 de junho de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume