2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 073/2023
19 de Junho de 2024
Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 073/2023, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade eMAURICIO JOSE GARCIA MENDES, CNPJ:18.252.944/0001-11, para reajuste de valores nos termos abaixo.
Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, unilateralmente o reajuste de valor ao Contrato nº 073/2023, oriundo da CONCORRÊNCIA N. 002/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para conclusão da pavimentação asfáltica, drenagem profunda e superficial, sinalização e calçada do bairro Jardim Aeroporto no município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, referente ao termo de convênio n° 0565/2021-SINFRA e demais documentos que compõem o ANEXO I do edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo “o reajuste de valores para fazer frente a despesa do Contrato nº 073/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente reajuste se encontra amparo legal nos termos do art. 25, §7º, da Lei 14.133/2021, que regula este contrato:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
De acordo a Clausula Terceira do Contrato 073/2023, o valor global deste Contrato é de R$ 1.532.057,16 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil, cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), que será pago a CONTRATADA de conformidade com a execução dos serviços, fiscalizada pelo Engenheiro.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Em conformidade com a Clausula Quarta do referido contrato, o reajuste temcomo fonte o índice previsto no Contrato, INCC-FGV, sendo: Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato - JUL/2021: 935,359 I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação - ABRIL/2024: 1101,389, tendo um reajuste de 17,750%.
O valor total do reajuste totalizou R$ 74.173,62 (setenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de junho de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO
CONTRATANTE