FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
19 de Junho de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO COM APLICAÇÃO DE SANÇÃO | ||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | ||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | |||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | ||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA | |||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 26.804.377/0001-95 | E-MAIL: | faturamento@agili.com.br | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Rua Waldir Landgraf, 200, Lindoia | MUNICÍPIO: | Londrina | UF.: | PR | |||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | JOSÉ CARLOS URIAS | |||||||||||||||
| CPF/MF: | ***.277.789-** | E-MAIL: | - | |||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | ||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 137/2023 | |||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PROCESSO DE COMPRA N° 095/2023 ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023 | |||||||||||||||
| OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE WEB (SISTEMA EM NUVEM), DISPENSANDO A INSTALAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA, PLUG-IN, EMULADOR OU QUALQUER OUTRO RECURSO TECNOLÓGICO QUE SEJA REQUISITO PARA INICIALIZAR O SISTEMA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, OPERANDO COM BANCO DE DADOS RELACIONAL, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT. TOTALMENTE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E SIAFIC - SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE. | |||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA do Contrato Administrativo caracterizada acima, que se encontra parcialmente inadimplente com a Administração Pública Municipal, no qual a NOTIFICADA tem o dever de disponibilizar os sistemas gerenciais do município conforme as cláusulas do contrato, razão dessa notificação. Ressalta-se que o descumprimento total ou parcial, configura desacordo com as disposições das cláusulas pertinentes do Contrato Administrativo n.º 137/2023. Haja vista, a referida empresa já foi notificada anteriormente para que realizasse manutenção corretas na implantação do sistema, na data de 19 de abril de 2024. Contudo, até o presente momento foi parcialmente resolvido. Cabe salientar que há várias pendências para ser regularizada na implantação do sistema por parte da NOTIFICADA. Vejamos; INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO: CLÁUSULA SEGUNDA. DO REGIME DE EXECUÇÃO; 2.3.2. (...) PLANEJAMENTO: PPA x LDO x LOA - Os Módulos, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser integrados com o Módulo Lei de Orçamento Anual e Contabilidade. Na elaboração do Plano Plurianual o sistema deverá buscar automaticamente do Módulo Lei de Orçamento Anual o cadastro da Classificação Institucional, das Funções/Subfunções, dos Programas de Governo, das Ações e Categorias Econômicas de Receita e Despesa, proporcionado mais agilidade e segurança. Os Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual e Contabilidade devem ficar armazenados em um único banco de dados facilitando assim o acesso, as consultas e a emissão dos relatórios. Esses dados serão utilizados para futuros acompanhamentos durante a execução deverão registrar qualquer alteração realizada após sua aprovação como exclusões, inclusões ou alterações. Disponibilizar relatórios para um acompanhamento da situação inicial, dos movimentos e situação atualizada, possibilitando a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos. 2.6.3. Prazo máximo para Implantação: O prazo de implantação será de 30 (trinta) dias tendo como referência inicial o primeiro dia útil posterior ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo esta data ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes. 2.6.4. A conversão de dados deverá contemplar o exercício atual e todos os anos anteriores existentes de todas as bases de dados dos sistemas implantados do município (objeto desta licitação), inclusive a CONTRATADA deverá converter todos os fatos geradores da contabilidade e planejamento de todos os exercícios, sendo eles orçamentários e extraorçamentários. Tais como: Programas e ações do PPA, indicadores, LDO, projetos atividades da LOA, previsão da inicial da receita, alterações orçamentárias, empenho, liquidação, pagamento, transferências e liberações financeiras, conciliação bancárias, receitas orçamentárias, receita e despesa extraorçamentária, restos a pagar, liquidações de restos a pagar, pagamentos de restos a pagar, diárias, movimentação de bens móveis, imóveis e de estoque, dívida pública, precatórios, dívida ativa, créditos a receber e convênios de receita e despesa. 2.6.8. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança. 2.8. Suporte Técnico: 2.8.1. A CONTRATADA deve prestar, pelo período da execução do contrato e da implantação, os seguintes serviços de suporte ao usuário para solução de dúvidas ou de problemas e para adequação de configuração, correção de erros nos sistemas aplicativos e o suporte oferecido pela contratada deve possuir os seguintes níveis de atendimento: a) Helpdesk: Atendimento através de comunicação telefônica com serviço 0800, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via Internet\web, app, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais, envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios, parametrização dos aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados; b) Serviço de Suporte Técnico: Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte Avançado, que efetuará detalhadamente uma análise técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso; c) Atendimento “in loco”: Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local, sem cobrança de custo adicional; 2.6.11. Deverão ser realizadas também: Adequação de relatórios, layouts e logotipos; Estruturação de acesso e habilitação de usuários; Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. Adequação das fórmulas de cálculos para atendimento aos critérios adotados no Município, conforme o regimento de suas Leis, Decretos, Plano Diretor e demais documentos existentes que determinam os valores de taxas e impostos praticados pelo município; 2.51. REQUISITOS DE RELATÓRIOS CONTÁBEIS LEGAIS: a) Relatórios da Lei 4.320/64 – DCASP: Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Receita Arrecadada; a primeira observação recai sobre o não emitir corretamente já que o mesmo não totaliza as transferências correntes no valor total, fato esse solicitado diversas vezes no grupo de WhatsApp contábil e não solucionado. Anexo 11 – Comparativo da Despesa Orçada com a Realizada; cabe salientar a realizada não permite se verificar por despesa liquidada. b) Relatórios e anexos da LRF (Lei de responsabilidade fiscal): com valores em desacordo com os relatórios gerenciais. 2.54. Recursos Humanos e Folha de Pagamento: Salientar-se-á que, diversos erros na integração sistema folha/contábil ocasionando transtorno na geração de empenhos da folha de pagamento e impossibilitando a análise do comportamento da despesa. 2.55. Requisitos de Cadastros: a) Permitir cadastro de Plano de Cargos e Salários contendo os seguintes dados: valor base, número máximo de funcionários, nome do cargo, código CBO, atribuições. O plano de cargos deve possuir um controle de históricos cadastrais e alterações de valores durante todo período de vigência do cargo onde algumas operações como criação do cargo, extinção do cargo, alteração de valores, aumento/diminuição de vagas podem ou não exigir atos administrativos de acordo com a parametrização; 2.64. ATENDIMENTO AO E-SOCIAL a) O sistema deverá possuir ferramenta que realize uma busca na base de dados e apresente relatório de inconsistências das informações pessoais dos funcionários, no mínimo as exigidas pelo E-Social, facilitando a realização de um recadastramento para atualização dos cadastros. b) O sistema deverá estar preparado para atender as exigências do e-Social, nos prazos estipulado pelo Governo Federal para a prestação das informações pelos Órgãos Públicos, gerando os arquivos XML dos Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não Periódicos e Eventos Periódicos. c) O sistema deverá controlar o envio e monitoramento dos lotes enviados para e-social; d) O sistema deverá fazer monitoramento de todos os lotes enviados com informações sobre qual certificado enviou, sua data de envio, protocolo e a resposta do servidor do serviço do e-Social; e) Permitir que o usuário escolha a XML a ser enviada; f) Permitir utilização de assinatura digital por meio de certificados a1 (arquivo instalado na máquina do cliente) e certificados a3 (mídias portáteis e tokens); g) Permitir a realização de backup dos dados enviados para o e-Social e posterior restauração; h) Permitir que o usuário escolha a XML a ser enviada; 2.91. Patrimônio Público: Nota-se ausência da implantação do sistema, uma vez que se faz necessário a imediata implantação. 2.96. Frotas: Observa-se a ausência da implantação do frotas, uma vez que se faz necessário a imediata implantação. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO PELA CONTRATADA 8.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita fornecimento do material e, ainda; 8.3. Realizar a entrega do material no prazo e local constantes no CONTRATO, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Mediante ao exposto, destaca-se que os serviços foram parcialmente executados dos quais constam registrados em cláusulas contratuais, por sua vez vem trazendo transtorno e prejuízos significativo ao erário. Assim, nota-se que essa situação está claramente em desacordo com legislação e princípios que regem as licitações públicas. Além disso, considerando que a empresa mesmo devidamente notificada anteriormente, não cumpriu com suas obrigações firmada, não resta outra alternativa senão a de aplicar a devida sanção administrativa, conforme previsto em edital de licitação e contrato administrativo, vejamos: 10.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência, por escrito, nas faltas leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Dentro das penalidades consignadas, considerando que os serviços solicitados são de extrema necessidade para que seja possível a prestação de serviço pública de forma eficiente, bem como levando em conta o grau de dano gerado até o presente momento, APLICO a sanção de Advertência, conforme previsto na alínea “a)” do item 10.1., do Contrato Administrativo n.º 137/2023, em razão da inexecução parcial do contrato. NOTIFICO, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, regularize as irregularidades da implantação do sistema conforme especificadas, sob pena de aplicação de multa, conforme previsto no Contrato Administrativo e legislação vigente que rege as licitações públicas. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | ||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | ||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 18 | MÊS: junho | ANO: 2024 | |||||||||||||
| LETICIA SILVA DOS SANTOS Gestora de Contratos Portaria n.º 186/2024 Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | |||||||||||||||
| AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA CNPJ/MF n.º 26.804.377/0001-97 NOTIFICADA CIENTE EM: __________/06/2024. |