PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA N X DA SILVA GONÇALVES.
20 de Junho de 2024
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa N X DA SILVA GONÇALVES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV ARLINDA REZENDE DE AZEVEDO – 826 – CENTRO – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.665-000, inscrita no CNPJ sob nº 12.648.126/0001-56, neste ato representada pelo Sra. NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador do RG nº 3943087 2ª VIA SSP/GO e inscrito no CPF nº 027.810.211-56, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista/MT, doravante denominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Pregão eletrônico nº 002/2023, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 012/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente aditivo tem por objeto o reajuste do valor do item 174 de R$ 6,00 para o valor reajustado de R$ 8,90 sobre o Contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93. 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas setoriais demonstradas através de notas fiscais apresentadas pelo licitante estando de acordo com o praticado no mercado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR3.1 – O valor deste aditivo conforme comprovada a necessidade do reajuste através de notas fiscais apresentadas do item 174, passa de R$ 6,00 para R$ 8,90.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 19 de junho de 2024.
| JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE | N X DA SILVA GONÇALVES CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |