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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO N. 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

CONSIDERANDO item 17, subitem 17.7 da homologação do resultado final do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 em 03 de junho de 2024, publicado Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 04 de junho de 2024 e mural público do Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal na mesma data;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica convocado para contratação o candidato ao cargo elencado nos anexos desta Portaria, obedecido à ordem de classificação.

Art.2º. O candidato a ser contratado deverá atender os seguintes procedimentos:

I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período de 20 de junho a 29 de junho do corrente ano, das 07h00m às 11h00m e das 13h00m ás 17h00m, para apresentarem documentações para a contratação.

II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

I. Cédula de Identidade;

II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

III. Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

V. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

VI. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

VII. Cartão do PIS/PASEP;

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral e serviço militar;

IX. Título de Eleitor;

X. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza;

XI. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;

XII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

XIII. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.

XIV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;

XV. Comprovante de Escolaridade;

XVI. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária, estes para fins de percebimento da remuneração;

XVII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;

XVIII. Declaração de bens e valores.

XIX. Declaração Étnico-Rarcial

XX. Numero de telefone;

XXI. Email;

Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.409/2019, de 26 de fevereiro de 2019, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 4º. Os contratos oriundos da presente Convocação serão em caráter excepcional e por tempo determinado, apenas e tão somente para a substituição provisória de servidores que se encontrarem em férias, licença prêmio, licença saúde, e demais afastamentos permitidos na lei.

Art. 5º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZENOVE DIAS do mês deJUNHO DO ANO de dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I - PORTARIA N. 268/2024

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Apoio Administrativo Educacional Zelador – Zona Rural

53969

EVA DE SOUZA VIEIRA

07/06/1973

25.000

20.000

15.000

60.000

60.000

54149

ANELI APARECIDA DA SILVA MORAIS

30/07/1985

20.000

15.000

25.000

60.000

60.000

53531

JOSE SANTANA RODRIGUES

26/07/1967

30.000

10.000

15.000

55.000

55.000

53874

ANA JOSEFA PARABA

19/03/1986

30.000

5.000

15.000

50.000

50.000

54053

VANESSA DE ALMEIDA COSTA GONÇALVES

01/06/1989

30.000

10.000

10.000

50.000

50.000

Apoio Administrativo Educacional (Vigia)

54052

ALISSON DE LIMA SAUCEDO

16/05/1997

25.000

15.000

20.000

60.000

60.000

Técnico Administrativo Educacional – TDI

54111

ELAINE MARA RODRIGUES RAMÃO

26/09/1996

8.000

8.000

12.000

24.000

52.000

52.000

10º

54095

LARE LEITE DE ASS COELHO

04/10/1994

12.000

4.000

20.000

16.000

52.000

52.000

ANEXO II- PORTARIA N. 268/2024

Secretaria de Administração

Recepcionista

54122

FLAVIA CRISTINA SILVA COELHO

21/06/2006

40.000

10.000

15.000

65.000

65.000

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, em 19 de junho de 2024.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO