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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estabelece critérios e requisitos para o Processo Seletivo de Remoção aos servidores pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no ano de 2024, para atribuições no mês de janeiro do ano 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições, e:

Considerando as disposições do Art. 47 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, que: “dispõe sobre a remoção do Profissional da Educação Pública Municipal”.

Considerando o Decreto n.º 50, de 17 de maio de 2024, que: “Regulamenta, e estabelece critérios para os processos de remoção de servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT”.

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais do município, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

R E S O L V E:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para realização do Processo Seletivo de Remoção no mês de junho de 2024, para atribuições no mês de janeiro do ano 2025,exclusivamente em época de férias escolares, dos Profissionais pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, que pleiteiam remoção para o preenchimento das vagas livres das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos do Art. 47 da Lei Complementar n.º 066/2016, regulamentado pelo Decreto n.º 50/2024.

§ 1º - A Remoçãoé o deslocamento do Profissional da Educação Pública Municipal de uma unidade escolar para outra e/ou órgão do sistema de ensino, observada a existência de vagas.

§ 2º - O processo seletivo de remoção que trata este regulamento, é exclusivo ao profissional do quadro efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação para o preenchimento de vagas livres nas unidades escolares do município, provenientes de vacância de cargos efetivos.

DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

Art. 2º - O processo seletivo de remoção será conduzido pela Comissão instituída pela Portaria Internan.º06/2024/GS/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

a) Receber toda documentação apresentada pelo candidato;

b) Analisar e validar a Ficha de Inscrição;

c) Divulgar os Resultados, em cada uma das fases do processo, no mural da SME e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e no Jornal Oficial Eletrônico.

DA FORMA DE REMOÇÃO

Art. 4º - A remoção a pedido ocorrerá por meio de processo seletivo, conforme dispõe a Seção IV do Decreto n.º 50/2024, considerando os requisitos e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo Único – Os Profissionais da Educação que pleitearem remoção deverão formalizar pedido através de requerimento específico para esse fim (anexo III).

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 5º - As inscrições serão realizadas em dias úteis, precisamente nos dias 20/06 e 21/06/2024, das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, e não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 6º - Após inscrições, a seleção ocorrerá dentro do número de vagas e localidades previstas no anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo Único –Na hipótese de haver mais servidores interessados do que vagas na localidade de interesse será realizado a remoção observada a ordem de classificação final.

Art. 7º - A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais Profissionais da Educação não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 8º - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais pessoais, diplomas e requerimento de remoção e termo de posse.

Art. 9º - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá na forma da lei vigente.

Art. 10 - O servidor interessado que estiver impossibilitado de comparecer a realização do processo seletivo de remoção, poderá constituir procurador, por meio de procuração pública específica (registrado em cartório), para representá-lo.

DOS REQUISITOS

Art. 11 – A participação do servidor efetivo no processo de remoção deverá atender os seguintes requisitos:

I – Não estar usufruindo de afastamentos, previstos na Lei Complementar n.º 066/2016, no ato da publicação da Instrução Normativa;

II - Não ter sofrido penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocorrido nos últimos 03 (três) anos imediatamente anteriores à data de publicação da Instrução Normativa;

III – Não ter sido removido nos últimos 02 (dois) anos por meio de processo seletivo de remoção, contados a partir da data de publicação da Instrução Normativa de remoção;

IV – Não estar à disposição de outros órgãos das esferas: federal, estadual ou municipal;

V – Regime de trabalho deve ser compatível com a demanda da unidade de origem da vaga;

VI – No caso de professor(a), a inscrição no processo seletivo de remoção deverá ser efetuada no mesmo cargo/área para o qual prestou concurso público junto à Secretaria de Educação, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT;

VII – Possuir o mesmo requisito do quadro de vagas disposto no anexo I desta Instrução Normativa.

DO CRITÉRIO

Art. 12 - Para a concessão da remoção será observado, em ordem de prioridade, os seguintes critérios:

I – Por motivo de saúde, desde que cumpridos os requisitos dispostos no Decreto nº 50/2024, art. 7º, caput, e parágrafo único.

II – Maior tempo de serviço no cargo de carreira, contado em dias de efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único – Havendo empate no quesito tempo de efetivo exercício no cargo, considerar-se-á como critério de desempate:

I – Maior idade.

DO RESULTADO

Art. 13 - A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições aos cargos previstos no anexo I desta Instrução Normativa, na ordem decrescente de classificação, afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares e, Jornal Oficial Eletrônico no dia 25/06/2024, até as 17:00 horas.

Art. 14 - Poderá haver recurso para revisão na etapa classificatória do processo, desde que se refira, apenas, a localidade e quantitativo de vagas por cargo/função previstos no anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 15 - O recurso deve ser entregue à Comissão em até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado preliminar, sendo dia úteis, e deverá ser apresentado digitado com nome completo do servidor, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.

Art. 16 - Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento, sendo dias úteis.

Art. 17 - Não será aceito recurso encaminhado via e-mail ou WhatsApp como, também, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Art. 18 - O resultado final será afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico impreterivelmente, até as 17:00 horas do dia 28/06/2024.

Art. 19 – Os Profissionais aprovados poderão ser convocados para escolha da nova unidade escolar de lotação, em até 3 (três) dias úteis após publicação do resultado final.

§ 1º - Considerando a Lei Eleitoral nº Lei 9.504/1997, o processo de atribuição de turma/sala/função somente ocorrerá no mês de janeiro de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme IN a ser instituído para esse fim.

§ 2º - Será considerado desistente do processo seletivo de remoção o servidor que não comparecer à convocação no local, data e horário previstos, com exceção aos que cumprirem conforme esculpido no Art. 10 desta Instrução Normativa.

Art. 20 – Após atribuição, o servidor removido deverá assumir o efetivo exercício da função na nova unidade escolar, nos termos do § 5º do Art. 47 da LC nº 066/2016, devendo permanecer por 02 (dois) anos para que possa concorrer a novo processo de remoção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 – Após atribuição e preenchimento das vagas livres nas unidades escolares apresentados no anexo I deste regulamento pelos candidatos aprovados, e conforme o surgimento de novas vagas livres em outras unidades escolares (urbana ou rural) em consequência deste processo de remoção, ou provenientes de novas vacâncias, serão atribuídas aos candidatos classificados nesse mesmo processo seletivo de remoção.

Art. 22 – A remoção por motivo de saúde do servidor, de seu cônjuge ou companheiro, ou de dependente que viva às suas expensas, devendo constar do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, sendo um direito do servidor público previsto em lei, independente do interesse da Administração, somente ocorrerá se atendidos os requisitos estabelecidos na Seção III do Decreto nº 50/2024.

Art. 23 – A remoção será efetivada mediante homologação final, ratificada pelo Dirigente Municipal de Educação e Prefeito, após concluída todas as etapas do processo seletivo de remoção.

Parágrafo Único – Até a efetivação do ato de remoção, o servidor deverá permanecer prestando serviços na Unidade Escolar de origem.

Art. 24 – As despesas decorrentes da mudança para nova unidade escolar ocorrerão integralmente por conta do servidor removido.

Art. 25 – Será nula de pleno direito a remoção realizada sem a observância dos dispositivos legais, cabendo a responsabilização administrativa, civil e penal de quem assim proceder.

Art. 26 – O processo de que trata a presente Instrução Normativa, terá validade restrita ao período de sua realização.

Art. 27 – Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas de nº 02/2024/SME e 03/2024/SME.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 18 de junho de 2024.

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 531/2023

Instrução Normativa nº 04/2024/SME

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS LIVRES

UNIDADE ESCOLAR

PEDAGOGOS

TDI

MERENDEIRAS

ZELADOR/A

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO FRANCO

06 vagas

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04 vagas

----------

C. E. INFANTIL PRIMEIROS PASSOS

04 vagas

02 vagas

---------

---------

C. E. INFANTIL TIA NASTÁCIA

03 vagas

01 vaga

02 vagas

---------

C. E. INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO

01 vaga

01 vaga

------------

01 vaga

C. E. INFANTIL AVIÃOZINHO

01 vaga

01 vaga

-------------

-----------

EM. PONTA DO ATERRO

02 vagas

-------------

------------

-----------

EM. DUQUE DE CAXIAS

01 vaga

-------------

01 vaga

----------

EM. VALE DO GUAPORÉ

01 vaga

-------------

--------------

01 vaga

EM. ITIJUCAL

-----------

-------------

--------------

01 vaga

EM. DOM ANTONIO ROLIM DE MOURA

02 vagas

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-------------

-------------

EM. SANTA LUZIA

01 vaga

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--------------

--------------

EM. MARECHAL DEODORO

02 vagas

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--------------

--------------

EM. NOVA FORTUNA

01 vaga

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-----------

EM. SÃO SEBASTIÃO

01 vaga

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------------

EM. MONTEIRO LOBATO

01 vaga

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-------------

--------------

------------------------------------------------------

--------------

-------------

---------------

-------------

TOTAL

27 vagas

05 vagas

07 vagas

03 vagas

Instrução Normativa nº 04/2024/SME

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

14/06/2024

Reunião da Comissão de Trabalho para estudo da Instrução Normativa.

Secretaria Municipal de Educação.

17/06/2024

Publicação da Instrução Normativa

Secretaria Municipal de Educação

20/06 e 21/06/2024

Período de Inscrição.

Secretaria Municipal de Educação.

25/06/2024

Publicação do resultado preliminar.

Mural da Secretaria Municipal de Educação

26/06/2024

Período para recursos.

Secretaria Municipal de Educação.

28/06/2024

Publicação do resultado final.

Secretaria Municipal de Educação

A partir de 20/01/2025

Atribuição da função na nova unidade escolar.

Secretaria Municipal de Educação

Instrução Normativa nº 04/2024/SME

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR E APOIO EDUCACIONAL.

REQUERENTE:

CPF:

RG: SSP:

Matrícula:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Cargo/Função:

Carga Horária:

Data da Posse no Cargo:

Cargo/Função:

Unidade Escolar de Lotação:

Tempo de Serviço Efetivo na Educação do Município

Anos:

Meses:

Dias:

TOTAL:

Vem solicitar REMOÇÃO de unidade escolar conforme disposto na Instrução Normativa nº 04/2024/SME, de 18 de junho de 2024.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ______ de __­­­­­­___________________ de 2024.

____________________________________ _______________________________

Assinatura do Servidor Requerente Membro da Comissão Responsável