TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.517/2024
20 de Junho de 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº. Silvana Maria de Souza, inscrita sob o CPF n°567.662.201-63, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Inscrito sob CNPJ:28.418.133/0001-00, doravante denominado(a) simplesmente PARTE CREDORA. CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETOAs partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento da nota fiscal n°47352, referente a aquisição do medicamento Decanato de Haloperidol 50mg/ml . Somando um valor de R$ 211,68 (duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDOA DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 211,68 (duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos)
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTOA DEVEDORA efetuará pagamento à P A R T E CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO– A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃOApós a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:
| Projeto atividade | Despesa | Fonte | Ficha Orçamentária |
| 2023 | 3.3.90. | 1.500 | 091 |
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61,da Lei8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA– DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 10 de maio de 2024
SILVANA MARIA DE SOUZASECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAPARTE CREDORA