PORTARIA N.265/2024
21 de Junho de 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, brasileiro, residente e domiciliado no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 3853, RG: 1520854-0 SSP/MT, CPF: 007.105.941-51, para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato abaixo descrito.
| Contrato | Empresa | Especificação | Qtd | Unidade | Valor unitário | Valor total |
| 027/2024 | ANX EMGEMHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA - CNPJ/MF sob o N. 17.527.184/0001-45 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - DO TIPO ARQUEÓLOGO PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO DE MONITORAMENTO ARQUEOLÓGICO EM ACORDO AO PROGRAMA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PGPA). | 01 | UN | R$ 224.500,00 | R$ 224.500,00 |
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do objeto, a contar da assinatura da Ordem de Serviços.
Art. 3º - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL