Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora PATRICIA APARECIDA ANDRADE, Auxiliar Administrativo, CPF: 010.301.841-78, matrícula n. 1654, , lotada na Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que se encontram em vigência, em substituição a FLAVIANE FRANCISCO DA SILVA,portadora do RG: 1618087-9 SSP/MT e CPF: 027.964.181-89, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Fomento à Agricultura, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT .

Art. 2º - Fica a fiscal obrigada a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL