CONTRATO N. 031/2024.
21 de Junho de 2024
CONTRATO N. 031/2024.
Processo 61/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: LL VILAS EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de PALMAS/TO, na Q ACSO 1 AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, CONJ 01 LOTE 41 A SALA 1208 ANDAR 12 EDIF JK BUSINESS CENTER, CEP; 77.015-012, PLANO DIRETOR SUL, com CNPJ: 27.673.878/0001-44, neste ato representado pela Sra. KARINY VILAS BOAS SANTOS AGUIAR, portadora do RG: 1096424 SSP/TO, CPF: 027.304.501-65, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 008/2024, ratificada em 17 de junho de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - o presente contratação de show para realização de apresentação na Marcha Para Jesus 2024 de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, conforme TERMO DE REFERENCIA 007/2024, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| Item | Descrição | Unid. De medida | QTDE | Valor Unitário |
| 1 | APRESENTAÇÃO ARTISTICA – DO TIPO APRESENTAÇÃO ARTISTICA, COM A BANDA CAMPEIROS DE CRISTO. (00086183 TCE-MT). | SERVIÇO | 1 | R$ 55.000,00 |
| TOTAL | R$ 55.000,00 | |||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 19 de dezembro de 2024, período de seis meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
- O valor global deste Contrato é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), cujo pagamento se data da seguinte forma: em até 24 (vinte e quatro) horas que precedem a realização do Show. Ambos os pagamentos ficam condicionados a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO – Esta contratação fundamenta-se nos termos do Estudo Técnico Preliminar Nº 007/SECULT/2024.
Este contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 74, inciso II e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
06 – Secretaria Municipal De Cultura
1.350 – Apoio a Realização da Marcha para Jesus
178 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 55.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá realizar a entrega dos objetos conforme especificações:
A contratação do show artístico inclui a contratação do artista/ vocalista e banda completa.
O valor da contratação engloba a apresentação artística, deslocamento de toda a equipe técnica que acompanha o artista, inclusos os custos de hospedagem e alimentação.
Realização de um total de 1:30h de show. TR n. 007/2024
Realizar o show artístico, na data e hora marcada, tal qual estipulada pela requisitante.
Não substituir, em hipótese alguma, o artista descrito neste instrumento.
Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável e aceito pela CONTRATANTE.
Fornecimento transporte de ida e volta para todos da equipe do artista até o local do evento.
DA CONTRATANTE
Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à realização do show.
Providenciar todo o aparato junto a segurança pública a fim de prezar pela integridade física do artista desde a sua chegada à cidade até sua saída.
Hospedar e se responsabilizar pelo local e alimentação do artista e toda sua equipe.
Disponibilizar palco, som, luz e camarins conforme rides do artista
Garantir ECAD, carregadores e seguranças.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO - Competirá ao Gabinete do Prefeito e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 277/2024 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de junho de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | LL VILAS EVENTOS LTDA CNPJ: 27.673.878/0001-44 Sra. KARINY VILAS BOAS SANTOS SANTOS AGUIAR RG: 1096424 SSP/TO CPF: 027.304.501-65 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.990.451-95 | CPF: 352.696.771-72 |
| R.G: 1606342-2 SSP/MT | R.G: 0602448-3 SSP/MT |