PORTARIA INTERNA Nº 07/2024/GS/SME
21 de Junho de 2024
Dispões sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - modalidade Análise Curricular exclusivo para Secretaria Municipal de Educação (Contratação temporária).
A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, para contratação em caráter emergencial e temporária de Profissionais da Educação básica destinados ao preenchimento de vagas em substituição nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:
1 - Maria Marcela Miranda da Cruz: Representante da Secretaria Municipal de Educação;
2- José Aldo Bazan da Silva, Gerson Rodrigues, José Conceição Choré Poquiviqui: Representante das Escolas da Região Ponta do Aterro;
3- Dauranilce Leite Mendes: Representante de Professores do Ensino Fundamental;
4 - Priscila Petronília de Araújo: Representante dos Profissionais Técnicos Administrativos;
5 - Denildo da Silva Costa: Representante da Educação Infantil;
6 - Jéssica Cordeiro Martins: Representante dos Profissionais do Apoio Administrativos;
7 – Elias Oliveira Delabenetti: Representante da Assessoria Técnica Pedagógica.
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, será responsável pela execução e coordenação do processo de seleção e atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, tendo como atribuições:
I. Recebimento e Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
II. Validação da Ficha de Contagem de Pontos;
III. Receber, avaliar e julgar os recursos interpostos;
IV. Divulgação do Resultado da Seleção e Classificação dos inscritos;
Art. 3º - Aplica-se esta Portaria as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em que haja a necessidade eventual de contratação em virtude de afastamentos, licenças, férias, programas educacionais.
Art. 4º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de junho de 2024.
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 531/2023