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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispões sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - modalidade Análise Curricular exclusivo para Secretaria Municipal de Educação (Contratação temporária).

A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, para contratação em caráter emergencial e temporária de Profissionais da Educação básica destinados ao preenchimento de vagas em substituição nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:

1 - Maria Marcela Miranda da Cruz: Representante da Secretaria Municipal de Educação;

2- José Aldo Bazan da Silva, Gerson Rodrigues, José Conceição Choré Poquiviqui: Representante das Escolas da Região Ponta do Aterro;

3- Dauranilce Leite Mendes: Representante de Professores do Ensino Fundamental;

4 - Priscila Petronília de Araújo: Representante dos Profissionais Técnicos Administrativos;

5 - Denildo da Silva Costa: Representante da Educação Infantil;

6 - Jéssica Cordeiro Martins: Representante dos Profissionais do Apoio Administrativos;

7 – Elias Oliveira Delabenetti: Representante da Assessoria Técnica Pedagógica.

Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, será responsável pela execução e coordenação do processo de seleção e atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, tendo como atribuições:

I. Recebimento e Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

II. Validação da Ficha de Contagem de Pontos;

III. Receber, avaliar e julgar os recursos interpostos;

IV. Divulgação do Resultado da Seleção e Classificação dos inscritos;

Art. 3º - Aplica-se esta Portaria as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em que haja a necessidade eventual de contratação em virtude de afastamentos, licenças, férias, programas educacionais.

Art. 4º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de junho de 2024.

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 531/2023