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Pref. Confresa

APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL XINGU NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e Lei Complementar Municipal nº 165/2020; e

Considerando o requerimento da Empreendedora FCI & SFREDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.161.608/0001-61, proprietário de uma área remanescente descrita na Matrícula nº 28.593 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte com área de 9,9306ha, solicitando aprovação do “Loteamento Residencial Xingu”, situado na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso;

Considerando que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 28.593, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT;

Considerando que o imóvel objeto remanescente da matrícula nº 28.593, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com área de 99.306,11m², no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área Urbana da cidade de Confresa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 165, de 22 de dezembro de 2020.

Considerando que foram apresentados todos os documentos obrigatórios conforme exige a Lei Complementar Municipal n° 96/2014, de 09 de julho de 2014, entre outros:

I- Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAC;

II- Cópia da matrícula do imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte;

III- Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Planejamento de Confresa, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “Residencial Xingú”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado remanescente da matrícula nº 28.593 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, com área de 99.306,11m² (noventa e nove mil, trezentos e seis metros e onze centímetros quadrados), em conformidade com a planta, memoriais descritivos e demais documentos arquivados no setor competente.

Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:

I- Sistema Viário: 28.197,84m² (vinte e oito mil, cento e noventa e sete metros e oitenta e quatro centímetros, quadrados) que correspondem a 28,40% (Vinte e oito inteiros e quarenta centésimos por cento) da área total loteada;

II- Áreas Verdes: 9.984,72 m² (Nove mil, novecentos e oitenta e quatro metros e setenta e dois centímetros quadrados) que correspondem a 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) da área total loteada;

III- Áreas Institucionais: 45.653,26 m² (Quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três metros e vinte seis centímetros quadrados) que correspondem a 45,98% (quarenta e cinco inteiros e noventa e oito centésimos por cento) da área total loteada.

IV-Áreas de Lotes Urbanos: 52.567,45m² (Cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete metros e quarenta e cinco e centímetros quadrados) que correspondem a 52,93% (Cinquenta e dois inteiros e noventa e três centésimos por cento) da área total loteada.

Art. 3° - Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 41 (quarenta e um) sendo todos das seguintes quadras:

I.Quadra 01, Lotes 08 a 16; II.Quadra 02, Lotes 01 ao 32.

§ 1° O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento.

§ 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79 e o art. 33 da LCM nº 096/14.

§ 3º Poderá o loteador, por meio de análise prévia e aprovação do município, utilizar de outra modalidade de garantia sendo a garantia real ou fidejussória conforme estabelece o art. 37 da LCM nº 094/2016.

Art. 4º - Fica determinado a lavratura de termo de compromisso (anexo único) que fará parte integrante deste decreto após colhido a assinatura do empreendedor.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 21 de junho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO N. 001-2024.

Aos vinte oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, e o representante legal da Empresa FCI & SFREDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.161.608/0001-61.

O Loteador acima identificado é proprietário de um imóvel localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 28.593 do CRI de Porto Alegre do Norte-MT, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total 99.306,11m², que recebeu a denominação de “Loteamento Residencial Xingú”. Por este TERMO o Loteador compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014 e Lei Federal nº 6.766, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: O Loteador compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, área institucional e sistema viário, conforme determinados pelo Decreto Municipal nº 107/2024.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto de aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de Terraplanagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública com lâmpadas em LED;

2.5. Execução de pavimentação asfáltica e meio-fio com sarjetas;

2.6. Execução da arborização das vias públicas;

2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas;

2.8. Projeto de Passeio Público padronizado a ser fornecido para os adquirentes;

2.9. Execução da Rede de Abastecimento de Água; e

2.10. Execução da Rede Esgotamento Sanitário;

2.11. Demais exigências vinculadas na aprovação do projeto expedido pelo técnico responsável vinculado na SEPLAC.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata a cláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os imóveis descritos no art. 3º do Decreto nº 107/2024 todos do loteamento Residencial Xingu em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, podendo optar por outra conforme rito estabelecido no § 3º, art. 3º do Decreto nº 107/2024.

Cláusula Quarta: A comercialização dos lotes será permitida somente quando houver o cumprimento do que estabelece o art. 67 do Plano Direto Municipal – Lei Complementar nº 165/2020.

Cláusula Quinta: A Loteadora compromete-se a registrar o referido empreendimento no cartório competente bem como da caução descrita na cláusula anterior, no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de caducidade.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo.

Confresa-MT, 21 de junho de 2024.

RONIO CONDÃO B. MILHOMEM LOTEAMENTO RESIDENCIAL XINGU

Prefeito Municipal Loteador

RONCLEBES CONDÃO PAULO CÉSAR DA S. AVELAR

Secretário de Planejamento Procurador-Geral do Município

Município de Confresa

ADALBERTO A. B. PAGIOLLI SANDRA GOMES DE ALMEIDA Engenheiro Civil Assessora de Planejamento

Município de Confresa Município de Confresa

NOELI BARBOSA DE PAULA

Diretora de Regularização Fundiária