LEI Nº. 1350/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
25 de Junho de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, referente Proposta nº 13963.1820001/24-001, Novo PAC Seleções-Unidades Básicas de Saúde - UBS, para construção da Unidade Básica de Saúde denominada “UBS – ARCO ÍRIS”, no valor de R$ 4.945.820,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e vinte reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | |
| Programa | 0046 | Construção de Unidades Básicas de Saúde | |
| Atividade | 1023 | Construção de Unidades Básicas de Saúde |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 16010000600 | 4.945.820,00 |
Total ..................................................................................................................R$ 4.945.820,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Especificação da Receita | Descrição | Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
| 2.4.1.1.51.1.1.00.00.00 | Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação de Serviços Públicos de Saúde Atenção Primária | 1|601|000600– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 24 de junho de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal