Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Emenda Parlamentar nº 23760007, Portaria nº 3591 de 18/04/2024, Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.804.044,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil e quarenta e quatro reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0156

Custeio de Média e Alta Complexidade (MEC)

Atividade

2288

Manutenção e Encargos com Hospital-Emenda 23760007 – Prop. nº 36000584965202400/2024

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

16003110000

503.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

16003110000

1.301.044,00

Total ........................................................................................................... R$ 1.804.044,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e acordão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de junho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal