LEI N. 1352/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
25 de Junho de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Emenda Parlamentar nº 23760007, Portaria nº 3591 de 18/04/2024, Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.804.044,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil e quarenta e quatro reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| Programa | 0156 | Custeio de Média e Alta Complexidade (MEC) | |
| Atividade | 2288 | Manutenção e Encargos com Hospital-Emenda 23760007 – Prop. nº 36000584965202400/2024 |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 16003110000 | 503.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 16003110000 | 1.301.044,00 |
Total ........................................................................................................... R$ 1.804.044,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e acordão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 24 de junho de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal