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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Repasse FNDE-Fundo Desenvolvimento da Educação, Escola em Tempo Integral-ETI, Lei nº 14.640/2023, no valor de R$ 335.924,08 (trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais e oito centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade

001

Educação Infantil

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0128

Ensino Infantil

Atividade

2289

Manutenção e Encargos com Escola em Tempo Integral-ETI

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

15690000000

145.480,65

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica

15690000000

79.800,00

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Mat Permanente

15690000000

110.643,43

Total .................................................................................................................R$ 335.924,08

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.1.4.99.0.2.00.00.00

Outras Transferências Diretas do FNDE-ETI

1|569|000000– Outras Transferências de recursos do FNDE

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e acordão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de junho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal