EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2024 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPONENTES PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL REPASSADOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
“EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPONENTES PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL REPASSADOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA/MT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Leinº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Decreto Nº 11.740, de 18 De Outubro De 2023, TORNA PÚBLICO, o presente edital de chamamento público, da seguinte forma:
1. OBJETOO objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais de diversos seguimentos culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do Município de Pedra Preta, observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.1 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida,e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autorizado no art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 60.000,00 (sessenta Mil reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital. 2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária sob a lei nº 1.702, de 19 de junho de 2024. 13.392.0011.2122.0000 Ficha: 673-33.90.39.00 Fr: 1.719 Ficha: 674-33.90.36.00 Fr: 1.719 Ficha: 675-44.90.51.00 Fr: 1.719 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CULTURAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$.27.293,86 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$.60.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$.58.583,39 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.2.4 Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 22 agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas por edital complementar.
3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Pedra Preta-MT a pelo menos dois anos. 3.2 O agente cultural pode ser: 4. Pessoa física 5. COTAS 5.1 Fica garantida a Política de Cotas em todas as categorias do edital conforme anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação 6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 6.1 Não pode se inscrever neste Edital,agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,de servidor público do órgão responsável pelo edital,nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e III –sejam membros do Poder Legislativo (Ex.:Deputados,Senadores,Vereadores)e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). 6.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 6.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1. 7. PRAZO PARA SE INSCREVERPara se inscrever no Edital,o candidato deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 24 junho a 10 de julho de 2024.
8. COMO SE INSCREVERO candidato deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item7.2 por meio do e-mail: culturaesporte@pedrapreta.mt.gov.br e presencialmente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA de 08 às 11 horas de segunda a sexta feira
8.1 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (AnexoIII). b) Auto declaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no edital. c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Municipio de Pedra Preta, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs,f olhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; d) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e) O candidato à premiação pode se inscrever em 2(duas)categorias e pode ser contemplado com no máximo 1 (um) prêmio. 8.2 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 8.3 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. 8.4 As inscrições deste edital são gratuitas. 8.5 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outrasformasde discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9. ETAPAS DO EDITAL 9.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas: I –Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela equipe de Seleção apresentada pela empresa de consultoria contratada; II -Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural. 10. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 10.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Pedra Preta, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II. 10.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 10.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por seleção formada por pareceristas contratado. 10.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial. 10.5 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído por Portaria Municipal. 10.6 Os membros da comissão de execução ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando: I –tiverem interesse direto na matéria; II –estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 10.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 10.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 10.9 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão Especial de Execução da PNAB situada SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA das 08 às 11hrs de segunda a sexta feira. 10.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias uteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 10.11 Os recursos apresentados apóso prazo não serão avaliados. 10.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta no link: 11. ETAPA DE HABILITAÇÃOFinalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de até 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
11.1.1. PESSOA FÍSICAI-comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
11.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I –pertencentes à comunidade indígena,quilombola,cigana ou circense; II –pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III -que se encontrem em situação de rua.11.1.3O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do endereço eletrônico https://www.pedrapreta.mt.gov.br/Lei-Aldir-Blanc/ e presencialmente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRA PRETA das 08 às 11 horas de segunda a sexta feira
11.4Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Especial de Execução da Lei. 11.5 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 11.6 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12 REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 12.4 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser distribuidos com valor igual para os candidatos ja contemplados. 13 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECIBO13.1 Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar Termo e Recibo de Premiação Cultural.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 14.2 Aprestaçãode informações não será exigida na modalidade de premiação. 14.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite https://www.pedrapreta.mt.gov.br/Lei-Aldir-Blanc/ e nas mídias sociais oficiais. 14.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, sem prejuízo das legislações locais. 14.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Controladoria Geral do Municipio. 13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6(seis) meses 13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.AnexoI–Categorias
AnexoII-Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III- Formulário de Inscrição
Anexo IV - Cronograma
Anexo V-Declaração étnico-racial
ANEXO I-CATEGORIAS PREMIAÇÕES 1. RECURSOS DO EDITALO presente edital possui valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) distribuído da seguinte forma:
a) CATEGORIA A: ARTISTA MUSICAL: Serão disponibilizadas 10(dez) premiações com valor de R$ 2.727,27,00 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) para cada Artista musical, que comprove atuação minima de 5 (cinco) anos no municipio de Pedra Preta e que esteja em plena atuação de suas atividades culturais.
b) CATEGORIA B: ARTESANATO: Serão disponibilizadas 05(cinco) premiações com o valor de R$ 2.727,27 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), para produtores artesanais da cultura local, que comprove atuação e legado no municipio há pelo menos 5 (cinco ) anos, e esteja em plena atuação de suas atividades culturais ou que comprove processo de aquisição.
c) CATEGORIA C: GASTRONOMIA: Serão disponibilizadas 03 (três) premiações com valor de R$ 2.727,27 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) para cada para agente cultural que atue na área de gastronomia local, com maior vulnerabilidade no município, há pelo menos 5 (cinco) anos e esteja em pleno funcionamento de suas atividades. d) CATEGORIA D: AUDIOVISUAL: Serão disponibilizadas 03 (três) premiações com valor de R$ 2.727,27 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) para cada para agente cultural que atue na área de audiovisual a pelo menos 5 (cinco) anos no Município por reconhecimento de méritos. e) CATEGORIA E: PRODUÇÃO LITERÁRIA Será disponibilizada 01 (uma) premiação com valor de R$ 2.727,27 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) para o agente cultural que atue na área de produção literária a pelo menos 5 (cinco) ano no Município por reconhecimento de méritos. 2 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES| CATEGORIAS | QTD. TOTAL DE VAGAS | VALOR MÁXIMO POR CANDIDATO | VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
| A ARTISTAS MUSICAIS | 10 | R$ 2.727,27 | R$ 27.272,70 |
| B ARTESANATO | 05 | R$ 2.727,27 | R$ 13.636,35 |
| C GASTRONOMIA | 03 | R$ 2.727,27 | R$ 8.181,84 |
| D AUDIOVISUAL | 03 | R$ 2.727,27 | R$ 8.181,84 |
| E PRODUÇÃO LITERÁRIA | 01 | R$ 2.727,27 | R$ 2.727,27 |
| TOTAL R$ 60.000,00 | |||
| TOTAL DE VAGAS: 22 | |||
Pedra Preta, 24 de junho de 2024
IRACI FERREIRA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
AGUINALDO NUNES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA ESPORTES E LAZER
ANEXO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
Serão atribuidas notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A 3.2 | Descrição da Trajetória Cultural | |
| Coerência, objetivos, justificativa - 20 | ||
| B 3.3 | Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) por tempo | |
| 1 a 5 anos: 5 pontos 05 a 10 anos: 10 pontos Acima de 10 anos 20 pontos | ||
| C 3.4 | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.:integração entre cultura e educação, cultura e saúde,outras. | |
| Nenhum: 0 pontos Parcial: 10 pontos Total: 20 pontos | ||
| D 3.5 | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) | |
| Nenhum: 0 pontos Parcial: 10 pontos Total: 20 pontos | ||
| PONTUAÇÃOTOTAL: | ||
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS ‘FÍSICAS |
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
| E | Agente cultural do gênero feminino | |
| F | Agente cultural negro | |
| G | Agente cultural com deficiência | |
| H | Agente cultural indígena,quilombola ou ribeirinho | |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | ||
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO LEI ALDIR BLANC
| 1. DADOS DO CANDIDATO Nome Completo: | |
| Nome artístico ou Nome social (se houver): | |
| CPF: | |
| RG: | |
| Data de nascimento: | |
| E-mail: | |
| Telefone: | |
| Endereço completo: | |
| CEP: | |
| Cidade/Estado: |
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) PovosdeTerreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não BináriaBinárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
O candidato é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
Quais são as principais áreas de sua atuação?
(Marque as principais áreas da cultura que você atua
( ) Arte de rua
( ) Artes visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Comunicação
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura Tradicional
( ) Dança
( ) Economia Criativa
( ) Gastronomia
( ) Música
( ) Produção Cultural
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro
3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
3.1 Descreva a categoria a que vai concorrer conforme edital:
3.2 Descreva resumidamente a sua trajetória cultural:
3.3 Tempo de atuação dedicado ao legado:
3.3 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
3.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
3.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?
3.6 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – ANEXE AQUI
CPF
RG
Comprovante de endereço:
3.4 Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO IV CRONOGRAMA| AÇÕES | DATAS |
| Oitiva com a Sociedade Civil e Agentes Culturais | 15/03/2024 |
| Lançamentodo Edital | 24/06/2024 |
| Prazo de inscrições presenciais | 24/06/2024 a 10/07/2024 |
| Resultado Preliminar de homologação de inscrições | 11/07/2024 |
| Prazo para recurso do resultado de homologação de inscrições | 12 a 15/07/2024 |
| Resultado final das inscrições homologadas | 16/07/2024 |
| Assinatura do termo e recibo | 17/07/2024 |
| Entrega da Premiação | 18/07/2024 |
| Pagamento dos beneficiários | 19/07/2024 |
ANEXO V
RECIBO
Eu, ______________________________________,CPF Nº _____________, RG Nº _______,
RECEBI, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, o valor de R$ __________ (____________________________), referente a _______________________________________, edital 01/2024 - PRÊMIAÇÕES.
Pagamento a conta: Banco, Agencia.
Certifico e dou fé, para os devidos fins.
Pedra Preta, 24 de junho de 2024
Agente Cultural