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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. LUCIO COUTO POQUIVIQUI.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que trata da Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. LUCIO COUTO POQUIVIQUI, brasileiro, portador do RG/CPF – Número Pessoal: 303.791.561-72, servidor efetivo no cargo de Zelador, Classe B, Nível 6, 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 1196, contando com 15 anos, 4 meses e 5dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.02.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 20 de junho de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 20 de junho de 2024.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal