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Pref. Confresa

Ao vigésimo dia do mês de junho do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 058/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/06/2024, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SENDO: FRUTAS E VERDURAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SENDO: FRUTAS E VERDURAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, vigorando até o dia 20/06/2025, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: BEGE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ:00.236.070/0001-43 INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, Nº. 489 – CENTRO

CIDADE: VILA RICA CEP: 78.645-000

TELEFONE: (66) 9 8434-2453

E-MAIL: comprasbege@grupobege.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: GEFTANY CALISTO DA SILVA

CPF Nº. 347.871.001-49 RG: Nº.1.607.926 SSP/GO

DADOS BÁNCARIOS: BANCO DO BRASIL AG: 1843-0 CONTA: 22.700-5

ITENS: 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 57 e 60.

VALOR TOTAL R$ 845.710,42 (oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e dez reais e quarenta e dois centavos).

ITEM

COPLAN

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

38

5392

MARACUJA - SEM DANIFICAÇÃO FÍSICA

215,0000

KG - QUILOGRAMA

11,1500

2.397,2500

24

74

CHUCHU APARENCIA FRESCA E SA, OTIMA QUALIDADE, COMPACTO

4410,0000

KG - QUILOGRAMA

4,8000

21.168,0000

25

13981

COUVE - TIPO FLOR, FRESCA COM FLOR INTACTA DE PRIMEIRA

150,0000

KG - QUILOGRAMA

24,4900

3.673,5000

27

58

GENGIBRE: RAIZ FRESCA, IN NATURA, APRESENTAR GRAU

292,0000

KG - QUILOGRAMA

16,0500

4.686,6000

28

93

INHAME: IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO, PROCEDER DE

1020,0000

KG - QUILOGRAMA

10,0800

10.281,6000

42

13984

MILHO VERDE PACOTE COM 12 UNIDADES

250,0000

UN - UNIDADE

10,5900

2.647,5000

2

15549

ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, COM COROA

1075,0000

UN - UNIDADE

10,6500

11.448,7500

1

10618

ABACATE - QUINTAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE

1200,0000

KG - QUILOGRAMA

10,9000

13.080,0000

4

3592

ABÓBORA TIPO CABOTIÁ, SADIAS, FRESCAS, SEM DANIFICAÇÕES,

2240,0000

KG - QUILOGRAMA

6,4900

14.537,6000

5

68

ABOBORA TIPO CAMBOTIA, SADIAS, FRESCAS, SEM DANIFICACOES

1280,0000

KG - QUILOGRAMA

6,9500

8.896,0000

6

85

ABOBORA TIPO MENINA: HORTALICA SAUDAVEL, CASCA E POLPA SA

3308,0000

KG - QUILOGRAMA

5,1500

17.036,2000

19

75

BETERRABA FRESCAS DE OTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME

3565,0000

KG - QUILOGRAMA

6,9000

24.598,5000

39

76

MELANCIA FRESCAS DE OTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME

12270,0000

KG - QUILOGRAMA

4,2000

51.534,0000

40

100

MELÃO - DE 1ª QUALIDADE, AMARELO, CASCA SÃ, FIRME

3185,0000

KG - QUILOGRAMA

10,2000

32.487,0000

41

12028

MELAO NA COR AMARELA PRIMEIRA QUALIDADE FRESCOS E SAOS.

3800,0000

KG - QUILOGRAMA

10,2000

38.760,0000

45

5405

PEPINO - SEM DANIFICAÇÃO FÍSICA

2525,0000

KG - QUILOGRAMA

6,8000

17.170,0000

60

71

VAGEM SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA.COM COR, SABOR

1525,0000

KG - QUILOGRAMA

19,0500

29.051,2500

7

18301

ABOBRINHA BRASILEIRA - BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

700,0000

KG - QUILOGRAMA

6,8000

4.760,0000

8

12317

ACELGA FRESCA

2110,0000

KG - QUILOGRAMA

16,3900

34.582,9000

49

72

PIMENTÃO VERDE: O PRODUTO DEVE SER FIRME, LUSTROSO E COM

1155,0000

KG - QUILOGRAMA

10,8000

12.474,0000

51

18302

REPOLHO - ROXO\, FRESCO\, DE PRIMEIRA\, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES\, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO\, FIRME E INTACTO\,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA\,PERFURACOES E CORTES

800,0000

KG - QUILOGRAMA

8,6900

6.952,0000

52

73

REPOLHO VERDE APARENCIA FRESCAS E SA, OTIMA QUALIDADE

4457,0000

KG - QUILOGRAMA

5,7800

25.761,4600

54

18303

TANGERINA - CRAVO\, DE PRIMEIRA\, LIVRE DE SUJIDADES\, PARASITAS E LARVAS\, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES\, DEVENDO SER BEM

5000,0000

KG - QUILOGRAMA

8,8000

44.000,0000

55

12316

TANGERINA POKAN MADURA

1250,0000

KG - QUILOGRAMA

8,8000

11.000,0000

56

12027

TANGERINA TIPO MEXERICA PRIMEIRA QUALIDADE FRESCAS E SAS,

3030,0000

UN - UNIDADE

8,8000

26.664,0000

57

69

TOMATE SEM DANIFICACOES FISICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SAB

8160,0000

KG - QUILOGRAMA

10,8500

88.536,0000

14

64

BANANA NANICA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA

6265,0000

KG - QUILOGRAMA

7,2000

45.108,0000

15

89

BANANA PRATA: IN NATURA, COM GRAU DE MATURACAO ADEQUADO

1485,0000

KG - QUILOGRAMA

7,5900

11.271,1500

16

2755

BANANA PRATA - SEM DANIFICACOES FISICAS

3905,0000

KG - QUILOGRAMA

7,8000

30.459,0000

17

87

BATATA DOCE: DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM TRANSPARENTE

2160,0000

KG - QUILOGRAMA

6,7000

14.472,0000

21

60

CEBOLA BRANCA APARENCIA FRESCA E SA, COLHIDAS AO ATINGIR

5846,0000

KG - QUILOGRAMA

7,4300

43.435,7800

22

70

CENOURA FRESCAS DE OTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORA

7370,0000

KG - QUILOGRAMA

6,7500

49.747,5000

31

95

LIMÃO: IN NATURA, TAITI, MÉDIO, FIRME, SEM MACHUCADOS

1028,0000

KG - QUILOGRAMA

4,8000

4.934,4000

33

97

MAMAO FORMOSA: IN NATURA EXTRA, APRESENTANDO MATURACAO MEDIA

4910,0000

KG - QUILOGRAMA

7,8000

38.298,0000

30

66

LARANJA TIPO PÊRA COM 70% DE MATURAÇÃO. SEM DANIFICAÇÕES

8616,0000

KG - QUILOGRAMA

5,7800

49.800,4800

VALOR TOTAL:

R$ 845.710,42

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal Nº. 158/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

P. ATIV

SECRETARIA DE OBRAS

MAYANE VIANA DA SILVA

CPF: 017.265.761-08

FRANCILMA SANTOS VIANA

CPF:021.537.071-61

WALTER RAMOS TELES

CPF: 041.810.571-51

-

-

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JOANA PEREIRA BRITO

MAT:14162

CPF:009.955.531-06

MARCELA PEREIRA ALVES

MAT:14615

CPF:224.901.048-02

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

MAT: 14723

CPF:555.289.101-53

CRAS/PAIF

2271

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

MAT: 11965

CPF: 024.860.871-17

DOMINGAS REGES DE LIMA

MAT: 12622

CPF: 001.954.541-03

HITAMARA BEZERRA PIRES

MAT:12445

CPF:896.791.721-04

GESTÃO

2259

DENILSON ALVES FARIAS

MAT: 12482

CPF:622.221.201-87

GILMAR BARBARESCO

MAT: 12027

CPF:534.320.376-00

CRISTANA RAQUEL BERTÉ

MAT:14125

CPF:700.688.441-15

CREAS

2.018

POLLYANA RAMOS BARBOSA

MAT: 14642

CPF: 627.147.323-72

DAIANA ROZÉLIA SILVEIRA DE SOUZA

MAT: 14015

CPF: 993.386.102-68

SARA JANE

CRIANÇA FELIZ

2234

EDERSON CUNHA

MAT:14775

CPF:900.883.521-53

NEUZIANE ALVES DE ABREU

MAT:10581

CPF: 992.485.901-441

ANA CATIA MENDES DOS SANTOS MOTA

MAT: 14778

CPF:028.261.131-27

CONSELHO TUTELAR

2022

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

PORTARIA: 13276

JOSE ANTONIO DE CASTILHO

-

-

-

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA O. GONSALVES

MAT: 13097

CPF: 605.000.000-72

CLEUDIMAR PEREIRA

MAT: 14358

CPF: 006.000.000-86

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA AUXILIADORA CARDOSO DOS SANTOS

ELZILENE SIPAUBA COSTA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

ROSICLEIA PEREIRA MENDES

NICEIA GONCALVES DE MELO

-

-

SECRETARIA

DE SAÚDE

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF:011.937.921-00

MAT:12487

DANIELA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF:975.154.932-91

MAT:14074

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF:763.766.481-34

MAT:14770

ATENÇÃO BÁSICA

-

NATALIA RIBEIRO DE CARVALHO PERIN

CPF:351.390.988-81

MAT:14703

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF:392.726.720-15

MAT:13755

THIAGO JORGE LIMA

CPF:053.834.521-76

MAT:12442

HOSPITAL

-

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF: 045.955.461-14

MAT:14669

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF:961.688.621-53

MAT:10740

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF:763.766.481-34

MAT:14770

CTA

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

CPF: 469.648.601-00

MAT: 12022

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF: 045.955.461-14

MAT:14669

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF:763.766.481-34

MAT:14770

CAPS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

WAYNNE DA SILVA LIMA

CPF:042.438.341-13

ELIOMAR BERNANDES DA SILVA

CPF:012.308.251-00

JÂNIO ALVES PIAGEM

CPF:839.889.201-34

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-

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S).

CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 20 de junho de 2024

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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BEGE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 00.236.070/0001-43

REPRESENTANTE LEGAL: GEFTANY CALISTO DA SILVA

CPF: Nº. 347.871.001-49 RG: Nº.1.607.926 SSP/GO