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Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 03/2016

FICA ESTABELECIDA A DOAÇÃO PARA PREVI-ARA FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA-MT, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ Nº 03.267.152/0001-43, DOS BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS INSERVIVES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, CONFORME O QUE ABAIXO ESPECIFICA:

ART. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, autorizado a proceder a doação de bens móveis patrimoniais inservíveis, para a Previ-Ara, Fundo de previdência Social de Araputanga/MT, conforme o que abaixo especifica:

01 – Aparelho de Ar Condicionado Eletrolux 7500 btus/janela, patrimônio nº 193.

ART. 2º - A doação se processará de forma simples com a devida autorização dos nobres pares do Poder Legislativo de Araputanga.

ART. 3º - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de Março de 2016.

Hemerson Carvalho Benvenuti Joel Marques de Queiroz

P/Presidente P/Vice-Presidente

Ronaldo de Jesus Santos Wilson Sanaiotti Junior

P/1º Secretário P/ 2º Secretário

Joilson Nunes Barros

Tesoureiro