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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 20 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Complementar n. 098, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48......................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 28,03% (vinte e oito inteiros e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), para custeio da taxa de administração, e;

b) 14,03% (quatorze inteiros e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.

Art. 3º. Altera o artigo 69 da Lei Complementar 145/2.019, com redação dada pela Lei Complementar 165/2.021 e 185/2.022, passando a viger com redação a seguir:

Art. 69 (...)

III – O cargo de Assistente Administrativo lotado no PREVI-JAURU, com função administrativa, além das atribuições constantes na Lei Complementar nº. 117/2016 e suas alterações posteriores, passará a desempenhar as seguintes atribuições:

Participar conforme a política interna do RPPS, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino; Executar serviço de protocolo, expedição, arquivo e distribuição de documentos, correspondências; Efetuar o controle de repasses de contribuições previdenciárias e aportes, cobrança de débito, contribuição dos servidores licenciados, cedidos ou afastados sem remuneração (conforme manual da área de arrecadação, em anexo); Atender os servidores inativos e pensionistas recebendo e prestando-lhes informações referentes reajuste de proventos, emissão de holerites, comprovante de rendimentos para Declaração de Imposto de Renda, fornecimento de carta margem para empréstimo consignado, realização de prova de vida e recadastramento; Atender os servidores ativos, recebendo e prestando-lhes informações ou documentos referentes a simulação de aposentadoria; Atender os ex servidores prestando-lhes informações referentes a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição ao RPPS; Atender os dependentes dos segurados falecidos prestando informações referentes a concessão do benefício de pensão por morte; Instruir, tramitar e despachar os processos de concessão de benefícios previdenciários, com informações relativas a vida funcional do servidor, conforme manual de procedimentos de Benefícios Permanentes; Atender os servidores ativos auxiliando-os no processo de solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição ao RGPS ou atualização do extrato de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho Previdenciário ou pelo Comitê de Investimentos, a qualquer tempo, exibindo quaisquer documentos relativos a concessão de benefícios previdenciários; Publicar atas de reuniões, Autorização de Aplicação e Resgate – APR, Leis ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Portarias, Política Anual de Investimentos, Calendário de reuniões, Credenciamento de Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos, Relatórios de Gestão e Parecer Técnico conclusivo da Unidade de Controle Interno das contas anuais, no portal transparência do PREVI-JAURU; Atestar Notas Fiscais e fiscalizar contratos de prestação de serviços; Assinar juntamente com a Diretora Executiva ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados a abertura e movimentação de contas bancárias, quitações de débitos e aplicações no mercado financeiro; Digitalizar documentos contábeis para enviar para o contador; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços prestados pelo RPPS. Executar outras tarefas correlatas.

§ 1º. O Assistente Administrativo e o Diretor executivo, lotado no PREVI-JAURU, serão assistidos em caráter permanente por Assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução de problemas técnicos, jurídicos e técnicos-atuariais do PREVI-JAURU.

§ 2º. As atividades atinentes aos cargos efetivos dos servidores designados para atuar no PREVI-JAURU serão realizadas em concomitâncias com seu cargo de origem.

§3º. Revogado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário, ressalvas as disposições do artigo 3º, que entra em vigor após sua publicação.

Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru-MT, 20 de junho de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2024

14,03%

2025

14,32%

2026

14,60%

2027

14,88%

2028

15,16%

2029

15,42%

2030

15,69%

2031

15,94%

2032

16,35%

2033

16,81%

2034

17,26%

2035

17,71%

2036

18,16%

2037

18,61%

2038

19,06%

2039

19,52%

2040

19,97%

2041

20,42%

2042

20,87%

2043

21,32%

2044

21,77%

2045

22,23%

2046

22,68%

2047

23,13%

2048

23,58%

2049

24,03%

2050

24,48%

2051

24,94%

2052

25,39%

2053

25,84%

2054

26,29%

2055

26,74%