PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 020/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.969.897/0001-03, com sede na Av. Miguel Sutil, Cep: 78.065-120, Bairro Pico do Amor, telefone fixo: (065) 3669-3364, telefone celular: (065) 99302-9625, e-mail: viga.construcoes2020@hotmail.com , Município de Cuiabá/MT, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sócia proprietária senhora, JOZIANE COUTINHO DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na avenida Arquimedes Pereira Lima, Bairro Jardim Leblon, nº 870, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1645257-7 SESPMT e CPF/MF n.º 024.989.301-08, doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública n° 003/2024, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 06, XVII, e Art. 111 da Lei nº. 14.133/21, na clausula 9° do contrato nº 020/2024, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 020/2024, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA REVITALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS LÁZARO MOREIRA DOS SANTOS E AVENIDA JOSÉ FRANCISCO OTÊNIO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONFORME ETP, PROJETO EXECUTIVO E SEUS ANEXOS, que fazem parte integrante deste Edital”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias, passando a vigorar do dia 03/07/2024 até a data de 01/09/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 003/2024.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 26 de junho de 2024.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 36.969.897/0001-03
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05