EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2023-SSAAP
28 de Junho de 2024
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: BEMESTARTRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1 PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 22/2023 SSAAP, por mais 12 (doze) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/1993, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/06/2024 a 23/06/2025.
1.2 ACRESCENTAR 25% do quantitativo de horas nos itens 02, 04 e 05 do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023-SSAAP, equivalente a R$ 645.112,50 (seiscentos e quarenta e cinco mil cento e doze reais e cinquenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.2.1 Em razão do acréscimo, a Cláusula 5.1 e a Cláusula 5.1.1 do Contrato Administrativo 22/2023-SSAAP passarão a ter a seguinte redação:
5.1. Os preços a serem pagos a CONTRATADA serão, conforme planilha abaixo:
| ITEM | TCE-MT | DESCRIÇÃO | UND | TOTAL DE HORAS | VALOR DA HORA | VALOR TOTAL |
| 01 | 217882-6 | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS II | HORA | 110.000 | R$ 16,40 | R$ 1.804.000,00 |
| 02 | 275077-5 | OFICIAL DE SERVICOS GERAIS | HORA | 43.750 | R$ 30,50 | R$ 1.334.375,00 |
| 03 | 295610-1 | SERVENTE DE LIMPEZA | HORA | 14.000 | R$ 17,15 | R$ 240.100,00 |
| 04 | TCEMT 0000216 | COLETOR DE DETRITOS DIURNO | HORA | 55.000 | R$ 20,55 | R$ 1.130.250,00 |
| 05 | TCEMT 0000216 | COLETOR DE DETRITOS NOTURNO | HORA | 31.250 | R$ 24,35 | R$ 760.937,50 |
| 06 | 252416-3 | AUXILIAR DE SERVICOS TÉCNICOS OPERACIONAL | HORA | 105.000 | R$ 21,95 | R$ 2.304.750,00 |
| 07 | 217882-6 | AGENTE DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA | HORA | 6.000 | R$ 31,67 | R$ 190.020,00 |
| 08 | 00056371 | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E REPAROS | HORA | 6.000 | R$ 22,85 | R$ 137.100,00 |
5.1.1. Considerando o disposto na tabela acima o valor global do presente contrato perfaz o valor de R$ 7.901.532,50 (sete milhões novecentos e um mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:
| Órgão/Unidade | Dotação | Fonte |
| 04.01 | 17.122.1012.2123 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
| 04.01 | 17.512.1013.2125 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
| 04.01 | 17.512.1013.2126 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.
Cáceres- MT, 27 de junho de 2024.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo