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Pref. Cáceres

O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023 SSAAP.

CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.

CONTRATADA: BEMESTARTRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem como objeto:

1.1 PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 22/2023 SSAAP, por mais 12 (doze) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/1993, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/06/2024 a 23/06/2025.

1.2 ACRESCENTAR 25% do quantitativo de horas nos itens 02, 04 e 05 do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023-SSAAP, equivalente a R$ 645.112,50 (seiscentos e quarenta e cinco mil cento e doze reais e cinquenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.2.1 Em razão do acréscimo, a Cláusula 5.1 e a Cláusula 5.1.1 do Contrato Administrativo 22/2023-SSAAP passarão a ter a seguinte redação:

5.1. Os preços a serem pagos a CONTRATADA serão, conforme planilha abaixo:

ITEM

TCE-MT

DESCRIÇÃO

UND

TOTAL DE HORAS

VALOR DA HORA

VALOR TOTAL

01

217882-6

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS II

HORA

110.000

R$ 16,40

R$ 1.804.000,00

02

275077-5

OFICIAL DE SERVICOS GERAIS

HORA

43.750

R$ 30,50

R$ 1.334.375,00

03

295610-1

SERVENTE DE LIMPEZA

HORA

14.000

R$ 17,15

R$ 240.100,00

04

TCEMT

0000216

COLETOR DE DETRITOS DIURNO

HORA

55.000

R$ 20,55

R$ 1.130.250,00

05

TCEMT

0000216

COLETOR DE DETRITOS NOTURNO

HORA

31.250

R$ 24,35

R$ 760.937,50

06

252416-3

AUXILIAR DE SERVICOS TÉCNICOS OPERACIONAL

HORA

105.000

R$ 21,95

R$ 2.304.750,00

07

217882-6

AGENTE DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA

HORA

6.000

R$ 31,67

R$ 190.020,00

08

00056371

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E REPAROS

HORA

6.000

R$ 22,85

R$ 137.100,00

5.1.1. Considerando o disposto na tabela acima o valor global do presente contrato perfaz o valor de R$ 7.901.532,50 (sete milhões novecentos e um mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:

Órgão/Unidade

Dotação

Fonte

04.01

17.122.1012.2123 3.3.90

501 - Outros Recursos não Vinculados

04.01

17.512.1013.2125 3.3.90

501 - Outros Recursos não Vinculados

04.01

17.512.1013.2126 3.3.90

501 - Outros Recursos não Vinculados

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.

Cáceres- MT, 27 de junho de 2024.

JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo