DECISÃO RECURSO AES
Proponente: Associação Estudantil de Sorriso.
DECISÃO DE RECURSO
nº149/2024 – 1ºPJCível, SIMP nº 002255-005/2024
A Organização da Sociedade Civil – OSC apresentou recurso junto desta Comissão de Seleção em 24/06/2024 às 08h43min.
Aos 26/06/2024 o envelope foi aberto e foi constatada a presença dos documentos descritos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f” e “g” do item 9.2.4 do edital.
Constatada a ausência do documento descrito na alínea “e” do item 9.2.4. do edital.
É o relatório.
Vistos, etc.
Decido.
A proponente tempestivamente atendeu parcialmente aos preceitos da decisão preliminar, sanando as irregularidades da proposta. A OSC não readequou o valor da proposta, que possui limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) referente ao eixo que solicitou enquadramento.
Esta Comissão de Seleção APROVA PARCIALMENTE o projeto do eixo 5 “tocando em frente – combate à violação dos direitos e cidadania” nos termos apresentados, autorizando o repasse do valor perseguido, determinando a redução de 1,42% (um inteiro e quarenta e dois décimos por cento) do total geral, após atendimento dos requisitos.
Considerando a previsão de publicação da decisão preliminar no edital deveria ocorrer aos 21/06/2024 e tendo sido publicada nesta data apenas no sítio oficial da prefeitura de Sorriso-MT, e, no diário oficial do município somente aos 24/06/2024, esta Comissão de Seleção, pautados na razoabilidade e proporcionalidade, bem como na boa-fé objetiva e princípio da eficiência dos atos públicos, CONCEDE o prazo de 24h para complementação/emenda à proposta, com a apresentação de documentos que a OSC entender pertinentes.
Sorriso-MT, 26 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE.