Decreto 014/2015
2 de Abril de 2015
MUNICÍPIODECASTANHEIRA
PODEREXECUTIVO
ESTADODEMATOGROSSO
DECRETO N.º 14, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
Decreta Ponto Facultativo, no âmbito do
Município de Castanheira, Estado de Mato
Grosso, função das datas religiosas que
menciona, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
considerando as datas religiosas da quinta-feira santa e da sexta-feira da paixão do
DECRETA:
Art. 1.º Decreta Ponto Facultativo osdias02 de abril (quinta-feira) e 03 de abril
(sexta-feira) de 2015, no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato
Grosso, em função das datas religiosas, respectivamente, da Quinta-feira Santa e da
Sexta-feira da Paixão.
Art. 2.ºPara todos os efeitos, o Ponto Facultativo administrativo que trata o
artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde,
limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão
as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação
que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através
de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da
respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores
municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante
do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Os servidores públicos municipais que cumprir expediente nos dias 02 e
03 de abril (quinta e sexta-feira) de 2015, poderão requerer posteriormente junto aos
Secretários/Chefes de Pastas Municipais horas/dias de folga correspondente aos
dias trabalhados neste período.
GESTÃO:2013/2016
RuaMatoGrosso,n.º142,BairroCentro, Castanheira-MT – CEP.:78345-000 – Fone: (66)3581-1166
CNPJ/MFn.º24.772.154/0001-60–e-mail:prefeituraCastanheira@gmail.com
MUNICÍPIODECASTANHEIRA
ESTADODEMATOGROSSO
PODEREXECUTIVO
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 01 de abril de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.
GESTÃO:2013/2016
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