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Pref. Castanheira

MUNICÍPIODECASTANHEIRA

PODEREXECUTIVO

ESTADODEMATOGROSSO

DECRETO N.º 14, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

Decreta Ponto Facultativo, no âmbito do

Município de Castanheira, Estado de Mato

Grosso, função das datas religiosas que

menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que

lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,

considerando as datas religiosas da quinta-feira santa e da sexta-feira da paixão do

DECRETA:

Art. 1.º Decreta Ponto Facultativo osdias02 de abril (quinta-feira) e 03 de abril

(sexta-feira) de 2015, no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato

Grosso, em função das datas religiosas, respectivamente, da Quinta-feira Santa e da

Sexta-feira da Paixão.

Art. 2.ºPara todos os efeitos, o Ponto Facultativo administrativo que trata o

artigo anterior não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde,

limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão

as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação

que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através

de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da

respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores

municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante

do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º Os servidores públicos municipais que cumprir expediente nos dias 02 e

03 de abril (quinta e sexta-feira) de 2015, poderão requerer posteriormente junto aos

Secretários/Chefes de Pastas Municipais horas/dias de folga correspondente aos

dias trabalhados neste período.

GESTÃO:2013/2016

RuaMatoGrosso,n.º142,BairroCentro, Castanheira-MT – CEP.:78345-000 – Fone: (66)3581-1166

CNPJ/MFn.º24.772.154/0001-60–e-mail:prefeituraCastanheira@gmail.com

MUNICÍPIODECASTANHEIRA

ESTADODEMATOGROSSO

PODEREXECUTIVO

Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 01 de abril de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.

GESTÃO:2013/2016

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